As novas regras para se aposentar pelo INSS entraram em vigor na última quarta (13), assim como o novo cálculo, que vai dificultar para o trabalhador receber o benefício integral.
O benefício, agora, será de 60% da média salarial para a mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição e para o homem que pede o benefício com 15 anos de recolhimentos.
Para homens novos no mercado de trabalho serão exigidos 20 anos de contribuição. Esta regra, porém, está em discussão na PEC paralela e pode mudar.
Cada ano extra de contribuição vai acrescentar 2% da média salarial ao valor da aposentadoria. Ou seja, para receber o benefício integral mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.
O cálculo da média salarial também mudou. Antes, as 20% menores contribuições feitas pelo trabalhador eram descartadas. Com a nova legislação, serão consideradas todas as contribuições feitas desde julho de 1994, o que tende a diminuir o valor do benefício mensal.
Segurados que cumpriram antigas exigências do INSS até o dia 12 de novembro podem conseguir o benefício integral por meio de direito adquirido.
Profissionais que puderem optar pela regra de transição do pedágio de 100% também vão receber o valor integral do benefício. Para isso precisam contribuir com o dobro do período que faltava para se aposentar na data da publicação da reforma e cumprir a idade mínima: de 57 anos (mulheres) e 60 (homens).
O trabalhador que sempre contribuiu sobre um salário mínimo (hoje, R$ 998) terá o benefício sem redutor na média salarial, seja pelas novas ou pelas antigas regras. Isso porque a Constituição garante que nenhuma aposentadoria seja menor que o piso nacional.
100% do benefício | Quem pode conseguir
A nova legislação previdenciária muda as regras para ter acesso ao benefício integral para a maioria dos trabalhadores
Cálculo geral
O benefício agora corresponde a 60% da média salarial para a mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição e para o homem que tem entre 15 e 20 anos de recolhimentos
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
Assim, para ter o benefício integral será preciso contribuir por:
35 anos, no caso das mulheres
40 anos, para os homens
Pedágio 100%
O segurado que se enquadrar nesta regra de transição da reforma terá o valor do benefício sempre igual a 100% da nova média salarial
Para isso é preciso ter:
Idade mínima
57 anos, para a mulher
60 anos, para o homem
E pagar o pedágio
Será preciso contribuir por mais 100% do que falta para atingir os 35 anos de contribuição (para homens) e 30 anos (para mulheres)
Para calcular o pedágio considera-se o tempo que faltava no dia 13 de novembro de 2019
Atenção!
O novo cálculo da média salarial vai reduzir o valor do benefício integral
VEJA QUANDO AINDA É POSSÍVEL CONQUISTAR O DIREITO
Renda de um salário mínimo
As aposentadorias do INSS não podem ter valor inferior ao salário mínimo. Hoje, R$ 998
Caso o cálculo para o segurado resulte em valor menor, o piso é garantido
Direito adquirido
Quem completou as exigências das antigas regras de concessão até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de se aposentar por elas
Isso inclui descartar as 20% menores contribuições para o cálculo da média salarial e ter direito ao benefício integral
Regra 86/96
A fórmula de cálculo que soma a idade ao tempo de contribuição, foi extinta pela reforma
No entanto, vai receber 100% da média salarial quem já completou:
A soma da idade ao tempo de contribuição:
86 pontos, para mulheres
96 pontos, para homens
Contribuiu pelo mínimo de:
30 anos, para mulheres
35 anos, para homens
Insalubridade
Trabalhador em atividade insalubre também pode pedir a aposentadoria especial com as regras antigas, que garantem o benefício especial integral se:
Comprovar exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos até a publicação da reforma
O tempo de exposição varia conforme o potencial de dano à saúde
Aposentadoria por idade
Com 30 anos de INSS, o segurado recebia 100% de sua média salarial (70% + 30%) nas regras antigas da aposentadoria por idade
Ainda pode pedir o benefício quem atingiu, até 12 de novembro de 2019, a carência mínima de 15 anos de contribuição (180 recolhimentos) e completou, até aquela data, a idade mínima de:
60 anos, para mulheres
65 anos, para homens
Fonte: Folha de SP