O Coren-SP vem a público destacar informações referentes ao exercício profissional da enfermagem, a partir da repercussão da reportagem “Enfermeiro poderá fazer consultas e prescrever remédios em novo plano”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo nesta segunda-feira (4/11).
Em seu primeiro parágrafo, a reportagem afirma que “O Ministério da Saúde deve lançar ainda neste ano uma nova iniciativa em que a enfermagem poderá solicitar exames, realizar consultas e prescrever alguns remédios no SUS”.
Ainda que na sequência o texto aponte que “As atividades são respaldadas por lei federal” e que “Os protocolos seguem recomendações do Ministério da Saúde e do Cofen [Conselho Federal de Enfermagem] e se baseiam em diretrizes de instituições renomadas”, cabe reforçar à sociedade que a realização de consultas e a prescrição de medicações conforme protocolos e a solicitação de exames são atribuições previstas para o enfermeiro há décadas.
O Art. 11 da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei 7498/86) prevê que compete privativamente ao enfermeiro a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Já a Portaria 2436/2017 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, prevê como atribuição específica do enfermeiro nas equipes que atuam nessa política: “Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão” e “Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos”.
Além disso, a Resolução Cofen 568/2018, que regulamenta o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem, também traz definições acerca de seu funcionamento: “Clínica de Enfermagem – estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar” e “Consultório de Enfermagem – área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela”.
O Coren-SP destaca também sua atuação na elaboração de protocolos de enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS). A partir de uma adesão ao projeto de diretrizes de protocolos de enfermagem na APS do Cofen, o conselho deu início aos trabalhos por intermédio de seus Grupo de Trabalho de Atenção Básica (GT-AB) e Grupo de Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (GEPEAPS). O objetivo dessa iniciativa é promover a qualificação da assistência, a segurança do paciente e o fortalecimento do SUS, sendo um próximo resultado do GEPEAPS a publicação do primeiro protocolo de enfermagem na área da mulher, previsto para os próximos dias, neste mês de novembro.
Além disso, o Coren-SP tem publicados livros que norteiam a atuação da enfermagem nestas ações, a saber: “Guia de boas práticas de enfermagem na atenção básica: norteando a gestão e a assistência”, “Guia para Construção de Protocolos Assistenciais de Enfermagem” e “Guia para a implementação de protocolos assistenciais de enfermagem: integrando protocolos, prática baseada em evidência e classificações de enfermagem”.
Nesse contexto, cabe destacar algumas vantagens da adoção de protocolos de enfermagem: promover mais segurança aos usuários e profissionais, estabelecer limites de ação e cooperação entre os envolvidos, reduzir a variabilidade do cuidado, nortear o profissional para a tomada de decisão em relação às condutas, incorporar novas tecnologias, respaldar legalmente as ações e dar mais transparência e controle dos custos envolvidos.
É imprescindível destacar que a consulta de enfermagem, tal qual a prescrição de medicamentos por enfermeiros, mediante protocolos, é fundamental para o acesso universal à saúde, uma vez que esses profissionais são responsáveis por programas de prevenção e pelo diagnóstico precoce de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, entre outras; além de câncer de mama, próstata, ISTs e tantos outras enfermidades que são tema de campanhas de conscientização nacionais.
O Coren-SP reconhece a importância dos meios de comunicação para uma sociedade democrática e devidamente informada, mas não pode se furtar de destacar a existência de políticas e legislações que estabelecem e norteiam o exercício profissional da enfermagem.