A PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou inconstitucional parte da lei 13.846, de 18 de junho de 2019, que criou o pente-fino nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Derivada da medida provisória 871, de janeiro deste ano, a lei institui revisões nos benefícios previdenciários e deve trazer economia de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.
Em parecer de 10 de setembro enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a então procuradora-geral Raquel Dodge defendeu a inconstitucionalidade do artigo 24 da nova lei, que impõe prazo de dez anos para os segurados contestarem atos administrativos do INSS como indeferimento, cancelamento e cessação do benefício previdenciário.
No documento, Dodge diz que o artigo “ofende o direito fundamental à Previdência Social”. O posicionamento da PGR consta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.096, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).
Chamado de decadência, o prazo de dez anos era utilizado pelo INSS para disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios. Segundo o artigo 103 da lei 8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do ato de concessão da aposentadoria ou da pensão, caso haja erro. O prazo começa a contar a partir do pagamento do primeiro benefício. Há, ainda, o direito de receber os valores retroativos a até cinco anos antes do pedido.
Na prática, com a medida, limita-se a dez anos o prazo de contestação dos segurados para a maioria das decisões administrativas do instituto. Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a medida é prejudicial, especialmente aos mais pobres, pois faz com que percam a chance de reclamar por seus direitos.
“A população do INSS é, em boa parte, composta de pessoas analfabetas, com pouca escolaridade e com baixa informação por parte do serviço público”, diz ele.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que o próprio STF já decidiu sobre o tema. Segundo ele, o Supremo diz que não há prazo para o segurado reclamar de um direito negado pelo INSS, além de garantir o direito de receber os atrasados pelos últimos cinco anos.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o governo na Justiça, afirma que o objetivo principal da alteração é evitar justamente o pagamentos dos valores retroativos caso o beneficiário do INSS reivindique um direito após o prazo de dez anos, “sendo, dessa forma, premiado por sua inércia”, diz nota do órgão.
Para Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), a medida é desproporcional, pois afeta principalmente o direito de subsistência. “Parece algo claro: mais uma decisão onde o ideal da austeridade pesa novamente sobre os mais pobres. Mostra o quanto aqueles que mais precisam do Estado são os primeiros a sofrerem restrições ou violações aos direitos”, diz.
?Já o INSS afirma confiar que o Supremo Tribunal Federal não reconhecerá a inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela nova lei. “A linha de entendimento por nós defendida está amparada no entendimento de que mudanças promovidas pela MP não atacam o direito em si, mas apenas o prazo para questionar o ato administrativo de indeferimento, que não pode ser eterno”.
O instituto afirma ainda que “reconhece ser possível requerer novamente o benefício, porém não se aproveitar dos efeitos jurídicos de ato específico não questionado no prazo de dez anos”.
Fonte: FOlha de SP