Tendo em vista que o prazo final previsto no Acordo Coletivo com o Hospital Amaral Carvalho caiu no domingo (15/09), o Sindicato da Saúde de Jaú e Região estendeu até esta segunda-feira o prazo para o recebimento da autorização de desconto da Contribuição Negocial. Se por acaso trabalhar também na Santa Casa de Jaú a autorização poderá ser entregue no plantão em andamento na Santa Casa até dia 17.
Funcionários que porventura não entregaram a carta de próprio punho autorizando o desconto da Contribuição Negocial, e queiram entregar, poderá comparecer à sede do sindicato até as 17h desta segunda-feira. Quem autoriza o desconto tem direito a 100% dos benefícios dos previstos no Acordo Coletivo.
O Sindicato da Saúde fez plantão no hospital por quatro dias (2, 3, 9 e 10 de setembro) em diferentes horários para contemplar todos os turnos. Mesmo assim, segundo a presidente do sindicato, Edna Alves, alguns funcionários podem ter perdido a oportunidade de entregar nos plantões. Além dos plantões no HAC, o sindicato também recebeu autorizações na própria sede durante todo esse mês de setembro. E continua nesta segunda.
CADA UM ENTREGA A SUA – Seguindo o previsto no Acordo Coletivo, cada funcionário deve entregar sua própria autorização para que seja protocolada.
Pelo Acordo Coletivo, trabalhadores do Hospital Amaral Carvalho têm garantido o reajuste salarial a partir de 1 de julho de 2019 e a manutenção dos benefícios conquistados em acordos e convenções coletivas anteriores.
Desta vez, algumas conquistas do sindicato serão exclusivas para sócios e contribuintes, seguindo entendimentos do Ministério Público do Trabalho e com base em leis criadas desde a Reforma Trabalhista.
O trabalhador deixou de ser obrigado a contribuir com o sindicato, por outro lado, também não faz jus a
todas as cláusulas negociadas pela entidade.
O Acordo Coletivo garante a continuidade por mais um ano dos benefícios conquistados pelo sindicato, como vale-alimentação (*), que subiu para R$ 180,00. Também estão garantidos aos trabalhadores o adicional de insalubridade sobre o piso da categoria (*), o adicional noturno de 40% até o fim da jornada, feriado da categoria em 12 de maio, entre outros.
(*) No caso do vale-alimentação e do adicional sobre o piso é exclusivo a sócios e contribuintes que autorizam o desconto da Contribuição Negocial de 0,7%. Quem não contribui só tem o direito ao adicional sobre o salário mínimo, conforme previsto em lei.
- Reajuste de 3,31% desde 1/07/2019
- Valores retroativos serão pagos em outubro/2019
- Feriado da categoria em 12 de maio
- Permanece jornada especial de trabalho para enfermagem e apoio
- Salários de ingresso: Apoio (R$ 1.202,32), Administração (R$ 1.403,67), Auxiliar de Enfermagem (1.531,64), Técnico de Enfermagem (R$ 1.684,80) e Enfermeiro (R$ 2.993,32)
- Demais cláusulas exceto a 5a e a 47a
PARA SÓCIOS E CONTRIBUINTES DO 0,7% MENSAL
- Cláusula 5a: Adicional de insalubridade sobre o piso da categoria
- Cláusula 47a: Vale-alimentação de R$ 180,00