O Sindicato da Saúde de Jaú informa aos trabalhadores do Hospital Amaral Carvalho que concluiu a negociação do Acordo Coletivo deste ano, garantindo reajuste salarial a partir de 1 de julho de 2019 e manutenção dos benefícios conquistados em acordos e convenções coletivas anteriores.
Desta vez, algumas conquistas do sindicato serão exclusivas para sócios e contribuintes, seguindo entendimentos do Ministério Público do Trabalho e com base em leis criadas desde a Reforma Trabalhista. O trabalhador deixou de ser obrigado a contribuir com o sindicato, por outro lado, também não faz juz a todas as cláusulas negociadas pela entidade.
Para ter direito à cesta básica e adicional de insalubridade sobre o piso é preciso fazer carta de autorização do desconto e entregar nos plantões do sindicato até o dia 13 de setembro.
O reajuste nos salários é de 3,31% aplicado sobre o salário vigente em 30/06/2019 e válido a partir de 1 de julho. Valores retroativos serão pagos em outubro, junto com a folha já atualizada pelo índice que garante a reposição da inflação no período.
O Acordo Coletivo garante a continuidade por mais um ano dos benefícios conquistados pelo sindicato, como vale-alimentação (*), que subiu para R$ 180,00. Também estão garantidos aos trabalhadores o adicional de insalubridade sobre o piso da categoria (*), o adicional noturno de 40% até o fim da jornada, feriado da categoria em 12 de maio, entre outros.
(*) No caso do vale-alimentação e do adicional sobre o piso é exclusivo a sócios e contribuintes que autorizam o desconto da Contribuição Negocial de 0,7%. Quem não contribui só tem o direito ao adicional sobre o salário mínimo, conforme previsto em lei.
PARA TODOS
- Reajuste de 3,31% desde 1/07/2019
- Valores retroativos serão pagos em outubro/2019
- Feriado da categoria em 12 de maio
- Permanece jornada especial de trabalho para enfermagem e apoio
- Salários de ingresso: Apoio (R$ 1.202,32), Administração (R$ 1.403,67), Auxiliar de Enfermagem (1.531,64), Técnico de Enfermagem (R$ 1.684,80) e Enfermeiro (R$ 2.993,32)
- Demais cláusulas exceto a 5a e a 47a
PARA SÓCIOS E CONTRIBUINTES DO 0,7% MENSAL
- Cláusula 5a: Adicional de insalubridade sobre o piso da categoria
- Cláusula 47a: Vale-alimentação de R$ 180,00
CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
Quem não é associado e quer ter todos os benefícios conquistados pelo Sindicato da Saúde precisa fazer “Carta de autorização para desconto” da Contribuição Negocial de 0,7% mensal direcionada ao custeio das negociações coletivas e fiscalização de cumprimento das cláusulas. O trabalhador tem todo o direito de não ser representado pelo Sindicato, ficando nesse caso excluído dos benefícios das cláusulas 5a e 47a.
Essa carta deverá ser entregue na sede do sindicato até o dia 13/09 ou nos plantões mantidos pelo sindicato na Sala de Reuniões do HAC (veja programação).
ENTREGA DA CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
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PLANTÕES NA SALA DE REUNIÕES DO HAC
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Dia 2/09
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6h às 13h
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18h às 22h
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Dia 3/09
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13h às 18h
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18h às 22h
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Dia 9/09
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6h às 13h
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13h às 18h
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18h às 22h
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Dia 10/09
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6h às 13h
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13h às 18h
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18h às 22h
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SINDICATO DA SAÚDE – Rua Sebastião Ribeiro, 501
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De 2/09 a 6/09 e 9/09 a 13/09
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8h30 às 12h e 14h às 17h
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A íntegra do Acordo Coletivo está em nosso site: www.sindsaudejau.com.br