Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Veja quem mantém o direito de se aposentar antes na reforma


23/07/2019

 

A reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara, traz regras mais duras para os trabalhadores pedirem sua aposentadoria. Pelas regras atuais, há hoje duas possibilidades de aposentadorias básicas pelo INSS. Uma delas é a por tempo de contribuição, que será extinta. 

A partir da mudança, os trabalhadores vão se aposentar por idade ou por meio de uma das regras de transição. Para quem está no mercado, o tempo de contribuição continuará sendo de 15 anos. Porém, a idade mínima vai subir de 60 anos para 62, no caso da mulher. Os homens seguirão precisando de 65 anos. 
 
Algumas categorias, no entanto, ainda vão se aposentar antes. É o caso de mulheres, professores e de algumas categorias policiais, por exemplo.
 
Uma emenda da bancada feminina ao texto-base da reforma da Previdência alterou o cálculo de aposentadoria das mulheres, permitindo que elas consigam a aposentadoria integral cinco anos antes dos homens. 
 
A aposentadoria das seguradas será de 60% da média das contribuições e aumentará 2% a partir de 16 anos de INSS. Para os homens, esse acréscimo só será aplicado a partir do 21º ano de recolhimentos.
 
No caso de professores da rede privada e do serviço público federal o texto da Câmara fixou a idade mínima em 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no dos homens. 
 
Como estados e municípios saíram da reforma da Previdência, docentes da rede pública estadual e municipal continuam seguindo regras próprias.
 
Os profissionais de segurança pública que estão na ativa também garantiram regras mais suaves, como idade mínima de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher.
 
Reforma da Previdência | Regras especiais
Como é hoje
 
Existem dois tipos básicos de aposentadorias no INSS:
 
Por tempo de contribuição
O trabalhador pode se aposentar se contribuir para o INSS por um período de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem)  
 
Por idade 
O trabalhador que contribuiu por 15 anos pode se aposentar ao completar a idade de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)   
 
 
Como deve ficar
 
Para quem já é segurado ou virar até a reforma entrar em vigor, o tempo de contribuição continuará sendo de 15 anos
A idade mínima para mulher subirá, em relação à regra atual, para 62 anos
Essa exigência continuará igual para os homens: 65 anos
Para homens que começarem a pagar o INSS após a reforma, a carência será de 20 anos de contribuição
 
Quem ainda poderá se aposentar antes
A reforma mantém algumas regras especiais
 
Grupos com condições melhores nas regras atuais conseguiram manter, na reforma, algumas vantagens em relação ao que queria o governo
Essas regras resultam em idade ou tempo de contribuição menor
Em geral, esse tipo de condição é vista como uma compensação 
 
Mulheres
 
Uma emenda ao texto-base da reforma da Previdência alterou o cálculo das seguradas
O aumento na média salarial começará a partir dos 16 anos de contribuição
O cálculo geral considerará 60% da média das contribuição mais 2% por ano
Para os homens, esse acréscimo só é aplicado a partir do 21º ano de recolhimentos
Ou seja, as mulheres conseguirão a aposentadoria integral cinco anos antes dos homens
Professores
 
No setor privado
 
Haverá idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres
O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres
Hoje, são exigidos 30 anos de contribuição, para os homens, e 25 anos, para as mulheres, e não há idade mínima
 
No serviço público federal
 
Pela regra atual, a idade mínima é de 50 anos, para as mulheres, e de 55 anos, para os homens
Com a reforma, a idade mínima será a mesma da iniciativa privada, assim como o tempo mínimo de contribuição (25 anos)
Também será preciso ter dez anos de serviço público e cinco no cargo
 
Policiais - inclui policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal
 
A reforma propõe aposentadoria com idade mínima de 55 anos
Hoje, não há idade mínima
Quem já está na ativa, terá que cumprir idade mínima de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, além da previsão de um pedágio de 100%
Ou seja, se faltam dois anos para se aposentar, o policial teria que trabalhar mais quatro anos
Bombeiros e policiais militares foram retirados da reforma ainda na comissão especial que analisou o texto antes da votação no plenário da Câmara
Trabalhadores em atividades insalubres
 
O profissional que trabalha constantemente exposto a agentes nocivos à saúde pode conseguir o tempo especial e se aposentar por insalubridade
Apesar de a reforma diminuir as vantagens deste tipo de aposentadoria, será possível se aposentar ao completar completar as idades de 55, 58 e 60 anos (depende do risco da atividade)
Os períodos mínimos de atividade insalubre serão mantidos em 15, 20 e 25 anos, respectivamente
 
Fonte: Folha de SP
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]