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Aposentado acima de 55 anos deve escapar do pente-fino do INSS


10/06/2019
 

A informação foi confirmada pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. Segundo o governo, a medida provisória 871, editada pelo Planalto em janeiro, permitia a convocação desses segurados, mas a permissão caiu na tramitação da MP no Congresso. Agora, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11 livra esses segurados da revisão.

Também ficarão de fora deste pente-fino os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.

Para que a revisão comece, o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, a Previdência deve publicar uma regulamentação, definindo as regras para a convocação.

Também é preciso aprovar, no Orçamento federal, o bônus de R$ 61,72, que será pago aos médicos peritos a cada exame de revisão.

 

Mais ampla

A revisão instituída pelo governo Bolsonaro é mais ampla que o pente-fino de Michel Temer. Ela permite, por exemplo, a convocação de aposentados por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses. No pente-fino anterior, o limite era de dois anos. 

Outro ponto da MP 871 é que ela institui possibilidade de revisão em todos os benefícios do INSS, o que inclui aposentadorias por tempo de contribuição e por idade e pensões, além dos auxílios. 

Nestes casos, serão revisados os benefícios com suspeita de irregularidades apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pela CGU (Controladoria-Geral da União) e por outros órgãos fiscalizadores. 

Para esse pente-fino mais amplo, também haverá uma força-tarefa dos servidores do INSS, que receberão bônus de R$ 57,50, após aprovação no Orçamento federal deste ano.

 

Revisão no INSS | Quem pode ficar de fora

Os aposentados por invalidez entre 55 e 59 anos de idade que recebem benefício por incapacidade por mais de 15 anos devem ficar de fora do pente-fino do INSS

Esses segurados podem se livrar de serem chamados para a perícia de revisão nas agências da Previdência

 

Entenda a regra

Os segurados com idades entre 55 anos e 59 anos e 15 anos de benefício por incapacidade eram protegidos por lei para que não fossem chamados para revisões no INSS

A proteção está no artigo 101, da lei 8.213, e foi incluída na legislação durante a tramitação no Congresso do pente-fino instituído pelo governo Temer

No entanto, a medida provisória 871, do governo Bolsonaro, autorizou que esses segurados fossem chamados para perícias de revisão

 

Medida provisória foi modificada

Durante a tramitação da MP 871 no Congresso, houve modificação da regra

A alteração ocorreu por meio de uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Com isso, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11, que é a lei aprovada no Congresso para instituir o pente-fino de Bolsonaro, derrubou a inclusão desses aposentados, fazendo voltar a regra anterior

 

Como está agora

O PLV aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Só depois da aprovação da lei por Bolsonaro é que o pente-fino poderá começar a andar

Neste caso, a Previdência deve divulgar as regras para as convocações dos segurados com benefício por incapacidade

Além disso, é preciso que conste no Orçamento federal o bônus que será pago aos peritos

 

Diferenças entre as revisões

Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez e que não passam por revisão há mais de seis meses serão chamados

No caso do pente-fino de Michel Temer, foram chamados segurados que não passavam por exame revisional há mais de dois anos

 

Demais benefícios do INSS

O pente-fino do governo Bolsonaro é mais amplo do que o de Michel Temer

Ele permite que a Previdência faça revisão em todos os benefícios, desde que haja suspeita de irregularidade ou indício de fraude

Com isso, qualquer segurado que esteja recebendo aposentadoria, pensão ou auxílio poderá ter o benefício revisado, independentemente da idade

 

Quem está na mira

Benefícios que representem gastos indevidos ao governo

Benefícios que tenham sido apontados como irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela Força-Tarefa Previdenciária, composta por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Benefício por incapacidade não pode ser cortado imediatamente

O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e for considerado apto para voltar ao trabalho não pode ter a grana cortada imediatamente

Ele vai receber:

 

O valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte

Metade do valor do benefício nos seis meses seguintes

25% do benefício por mais seis meses

Depois, acabarão os pagamentos do INSS

 

Fontes: Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, medida provisória 871, PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11, de 2019, lei 8.213, de 24 de julho de 1991, lei 13.457, de 26 de junho de 2017, advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Rômulo Saraiva

 

Fonte: Agora SP

 
 
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