A regra em vigor previa a participação no Conselho Curador de seis representantes dos trabalhadores indicados pelas seguintes entidades: Força Sindical, CUT, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
O novo decreto prevê a participação no conselho curador do FGTS de “um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores”, ou seja, serão agora três representantes.
O mesmo ocorre com relação à representação dos empregadores. Estavam representadas no conselho seis entidades: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). O decreto reduz essa representação a três entidades: CNI, Consif e CNC.
Com relação aos representantes do governo, antes, cabia ao ministro do Trabalho presidir o conselho curador. Dentro da nova formatação dos ministérios, com a extinção da pasta do Trabalho, o decreto determina três representantes do Ministério da Economia no conselho: um da Secretaria Especial de Fazenda, que presidirá o conselho; um da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
O conselho curador terá ainda um representante da Casa Civil; um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e um do Ministério de Infraestrutura.
Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do ministro da Economia. Caberá ao representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia exercer a presidência do Conselho Curador nas hipóteses de ausência e impedimento legal do presidente do CCFGTS.
Fonte: força sindical