O Sindicato da Saúde de Jaú e Região pede aos empregados em Santas Casas e hospitais filantrópicos da nossa base territorial para que confiram nos holerites de janeiro, fevereiro e março se receberam o reajuste salarial e também a diferença salarial retroativa 2017/2018 e 2018/2019.
Vários profissionais denunciaram ao sindicato que não receberam os valores retroativos e tampouco o reajuste salarial do Acordo de Trabalho e da Convenção Coletiva de Trabalho assinados em dezembro de 2018.
Quem tiver dúvida se recebeu a diferença salarial favor levar todos os holerites deste ano ao sindicato.
Para quem trabalha na Santa Casa de Jaú, que assinou Acordo Individual em dezembro junto com o sindicato patronal (Sindhosfil), a diferença salarial retroativa a 2017/2018 deveria ser paga na folha recebida em janeiro/fevereiro. A diferença salarial retroativa a 2018/2019 deveria ser paga em janeiro em parcela única aos sócios do sindicato, e em seis parcelas aos não sócios (janeiro a junho).
As convenções e o acordo de trabalho estão em nosso site – www.sindsaudejau.com.br. Lá é possível baixar e ver todos os detalhes.
- Santa Casa de Jaú – Acordo Coletivo 2018/2019
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial: Neste Acordo ora estabelecido o reajuste salarial, a partir de 1º de julho de 2018, será na ordem de 3% (três por cento) em uma única parcela, incidente sobre o salário de 1º de junho de 2018.
Parágrafo primeiro: serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas, concedidas no período revisando, conforme Instrução Normativa nº 1, do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Parágrafo segundo: tendo em vista a formalização, do Acordo há diferenças salariais a serem quitadas, pactuam-se que serão pagas no mês de janeiro de 2019, aos sócios do profissional, e em 6 (seis) parcelas a partir de janeiro de 2019, para todos os empregados que fizerem jus ao recebimento, sem nenhum tipo de acréscimo ou multa.
- Santa Casa de Jaú – Acordo Coletivo 2017/2018
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial: Fica estabelecido o reajuste salarial de 2,55% (dois e cinquenta e cinco por cento), a ser concedido a partir de 1º de julho de 2017, incidente sobre os salários de junho de 2017. Parágrafo primeiro: serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas, concedidas no período revisando, conforme Instrução Normativa nº 1, do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Parágrafo segundo: as eventuais diferenças serão pagas conjuntamente com a folha dos meses de janeiro de 2019 e fevereiro de 2019, sem nenhum tipo de acréscimo ou multa
- Hospitais filantrópicos da base territorial – Convenção 2017/2018
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial: Fica estabelecido o reajuste salarial, a partir de 1º de julho de 2017, da ordem de 3% (três por cento) em uma única parcela, incidente sobre o salário de 1º de junho de 2017. Parágrafo primeiro: serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas, concedidas no período revisando, conforme Instrução Normativa nº 1, do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Parágrafo segundo: as eventuais diferenças serão pagas conjuntamente com as folhas de janeiro de 2019 e fevereiro de 2019, sem nenhum tipo de acréscimo ou multa.
- Hospitais filantrópicos da base territorial – Convenção 2018/2019
Cláusula 1ª: Reajuste Salarial: Fica estabelecido o reajuste salarial, a partir de 1º de julho de 2018, da ordem de 3,53% (três e cinquenta e três por cento) em uma única parcela, incidente sobre o salário de 1º de junho de 2018. Parágrafo primeiro: serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas, concedidas no período revisando, conforme Instrução Normativa nº 1, do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Parágrafo segundo: as eventuais diferenças serão pagas conjuntamente com as folhas de março de 2019 e abril de 2019, sem nenhum tipo de acréscimo ou multa.