A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou os novos pisos mínimos do Estado. A lei ainda vai para sanção do governador João Dória, para então ser publicada no "Diário Oficial". A proposta, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência. O piso irá de R$ 1.108,38 para R$ 1.163,55 na primeira faixa salarial; a segunda faixa aumentará de R$ 1.127,23 para R$ 1.183,33, na qual se inserem os profissionais da saúde. O reajuste representa aumento de 4,97%.
O presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira, destaca o trabalho feito pelo ex-deputado estadual, Davi Zaia, em prol da aprovação desta lei. “Davi Zaia teve papel preponderante para tornar realidade o piso estadual paulista, pois ele unir esforços junto com nossa federação e também as centrais sindicais, já que o governo paulista dava sinais de que não enviaria o projeto de lei para avaliação dos deputados estaduais”, explica Edison.
Para o deputado Davi Zaia (PPS), a proposta é uma garantia de um salário maior e abrange diversas categorias no estado. "Deveríamos fazer esta revalorização todos os anos devido à inflação, pois caso o contrário este piso salarial pode perder seu significado", explicou.
Os novos valores deverão valer a partir de 1º de abril, após sanção do governador Doria e serão reajustados anualmente, a fim de adequarem-se à realidade econômica e social decorrente de cada exercício. O aumento será dado com base na inflação e no crescimento da economia.
Histórico
O salário mínimo paulista foi instituído pela Lei 12.640/2007, aprovada pela Alesp e sancionada pelo então governador José Serra. Na época, havia três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 - respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do mínimo federal.
Posteriormente, a Alesp aprovou a Lei 15.624/2014, do governador Geraldo Alckmin, que estabeleceu o piso regional paulista para o ano seguinte. O novo piso passou a ter apenas duas faixas e valia R$ 905 e R$ 920, reajuste de 11,75% e 10%, respectivamente. Os trabalhadores da segunda faixa foram anexados à primeira, e a antiga terceira faixa tornou-se a atual segunda.
De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, mais de oito milhões de pessoas no Estado serão beneficiadas com o piso regional.
Faixas salariais
Na primeira faixa salarial incluem-se trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços. Os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pedicuros, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros e seguranças também integram a faixa inicial.
No segundo nível encontram-se administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações e supervisores de compra e venda.