A reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) pode reduzir para menos de um salário mínimo (hoje, R$ 998) o valor da pensão por morte, benefício pago a viúvas e viúvos e filhos menores de 21 anos de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Somente pensões originadas de aposentadorias a partir de R$ 1.663 escapariam de ganhar menos do que o mínimo se o casal não tiver filhos, de acordo com a fórmula de cálculo proposta pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.
O número de filhos considerados dependentes fará diferença no cálculo da reforma.
A conta considera uma cota básica, chamada de familiar, com 50% da aposentadoria do segurado que morreu ou do valor que ele receberia em uma aposentadoria por invalidez.
Além desse percentual, a ideia é pagar mais 10% por dependente. Uma mulher que fica viúva e tem um filho adolescente terá 70% do valor que o marido recebia.
Quando o filho dessa beneficiária deixar de ser dependente, o INSS deixa de pagar a cota dele e o benefício para a viúva passará a ser, então, de 60% da pensão.
O valor será menor porque o cálculo da média salarial previsto na reforma passa a considerar todos os salários do segurado, enquanto hoje são descartados os 20% menores.
Uma terceira mudança terá influência negativa no valor da pensão: o novo cálculo do benefício por invalidez, que passará a chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Hoje, o INSS paga 100% da média salarial quando o segurado fica permanentemente incapacitado para o trabalho.
A proposta do governo é aplicar o mesmo cálculo que pretende usar nos demais benefícios: 60% da média dos salários mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Na prática, isso quer dizer que o cálculo da pensão já partirá de um valor menor.
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro, o valor médio das pensões urbanas concedidas em dezembro foi de R$ 1.820.
A mudança na pensão não é a única proposta do governo para esse tipo de benefício.
No início deste ano, logo que assumiu, Bolsonaro publicou uma medida provisória com regras mais rígidas para o reconhecimento de união estável na concessão da pensão a viúvos e viúvas.
Ele também estabeleceu prazo para adolescentes pedirem a pensão e limites no pagamento quando houver briga pelo reconhecimento de paternidade.
A redução no valor da pensão já foi tentada antes. A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) chegou a enviar uma medida provisória para o Congresso Nacional propondo uma alteração igual à apresentada agora por Bolsonaro.
Foi na discussão dessa MP que os deputados incluíram a regra do 85/95, que hoje está em 86/96 e dá a aposentadoria integral.
Fonte: Folha de São Paulo