Enunciado 24 do MPT, que unifica seu entendimento sobre o custeio sindical, estabelece que a contribuição para o sindicato será fixada pela assembleia geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato
A última palestra do seminário sobre a previdência que a UGT-SP realizou no Centro de Lazer da Fecomerciários em Praia Grande, foi sobre o tema “As Novas Orientações do Ministério Público Sobre Custeio das Entidades Sindicais”, feita pelo advogado e consultor jurídico Dr. Raimundo Simão de Melo, procurador regional do Trabalho aposentado e coautor do livro “Custeio Sindical Aprovado nas Assembleias da Categoria”, editora RTM.
"Hoje, vou discutir o Enunciado 24, editado recentemente pelo MPT, que unifica seu entendimento sobre o custeio sindical. O documento diz o seguinte: que a contribuição sindical será fixada pela assembleia geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada a ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”.
A nova orientação do Ministério Público do Trabalho sobre o custeio sindical é um grande avanço, diz o Dr. Raimundo. "Se um sindicato defende todos os trabalhadores, é razoável que todos têm que contribuir. Se para o MPT a anuência é coletiva, aprova-se sempre de modo coletivo, por que só o custeio não pode ser coletivo?", indaga o consultor".
A contribuição, segundo ele, será descontada de todos, e os valores serão estipulados de forma razoável. "Ou seja, não se deve ir com sede ao pote. E tem mais: a contribuição é apenas para bancar as negociações coletivas, por isso é chamada de contribuição assistencial, e é assegurada a ampla participação da oposição nas assembleias". Segundo o Dr, Raimundo, o enunciado do MPT não traz um valor de contribuição, mas se fala entre 1 a 5%, dependendo da região do Tribunal Regional do Trabalho, mas ele aconselha os sindicatos a não levar essas questões para os tribunais, pois se agravaria mais a situação das entidades.
Para finalizar, Dr. Raimundo disse que é preciso encontrar meios para atrair os trabalhadores para os sindicatos, porque hoje muitos deles não gostam das entidades. "Temos que convencer os trabalhadores de que é importante contribuir, mas será que com esse nosso discurso de sessentão vamos convencer principalmente os mais jovens? Acho que não. Se não mudarmos, o sindicato vai acabar antes do que a gente imagina. Essa é minha contribuição pra vocês nesse seminário", finalizou, sob muitas aplausos da platéia.