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FECHADO ACORDO COLETIVO COM SANTA CASA DE JAŚ


10/12/2018

Campanha Salarial: julho/2017 a julho/2018

- Reajuste salarial de 2,55% retroativo a julho de 2017

(Eventuais diferenças serão pagas na folha salarial de janeiro e fevereiro de 2019)

- Contribuição Assistencial: 3% em duas parcelas (1,5% em jan/2019 e 1,5% em fev/2019)

- Benefícios mantidos: cesta básica, adicional de insalubridade, adicional noturno de 40%, folgas noturnas, descansos, horas extras diferenciadas e outros

 

Campanha Salarial: julho/2018 a julho/2019

- Reajuste salarial de 3% retroativo a julho de 2018

(Diferenças salariais serão pagas na folha de janeiro de 2019 aos sócios do Sindicato da Saúde em parcela única. E em seis parcelas para não-sócios nas folhas de janeiro a junho de 2019)

- Contribuição Negocial: 0,7% dos salários mensalmente.

Os sócios do Sindicato com mensalidade em dia estão isentos dessa taxa (quem é sindicalizado por outro hospital e trabalha na Santa Casa de Jaú favor informar o sindicato)

- Em relação ao processo judicial de descumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de 2016/2017 serão beneficiados na Ação Coletiva somente os sindicalizados na época e somente os funcionários que não fizeram carta de oposição naquele ano. Esclarecimentos no Sindicato.

- Benefícios mantidos: cesta básica, adicional de insalubridade, adicional noturno de 40%, folgas noturnas, descansos, horas extras diferenciadas e outros

 

CARTA DE OPOSIÇÃO

- Prazo de oposição: 10 dias a contar da assinatura do Acordo Coletivo (7/12)

O trabalhador que não quer ser representado pelo Sindicato no Acordo Coletivo deve redigir Carta de Oposição abrindo mão de todos os benefícios conquistados pela entidade sindical. Essa carta deve ser entregue pessoalmente na sede do Sindicato de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, até o dia 17/12/2019

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]