Desde que a reforma trabalhista formalizou as demissões por acordo, em novembro do ano passado, 109.508 desligamentos por esse modelo já foram realizados no país, segundo o Ministério do Trabalho.
A chamada demissão por acordo —que ocorre quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento— tem regras específicas para serem validadas.
De acordo com os dados do ministério, aos poucos, está ocorrendo um aumento no número de demissões por acordo.
Quando a reforma começou a valer, em novembro de 2017, foram registrados 855 desligamentos do tipo. Em agosto, o total chegou a 15.010 —17 vezes mais do que em novembro.
Segundo a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que pedir demissão nesses termos recebe metade das verbas trabalhistas a que tem direito.
Isso significa que ele terá 50% do valor referente ao aviso-prévio, bem como 50% da multa do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No caso do fundo, a multa paga pelo patrão é de 40%, por isso, o empregado recebe 20%.
Além disso, o trabalhador também poderá sacar 80% dos recursos que estiverem depositados na conta de seu FGTS.
Luciana Nunes Freire, professora de Direito do Trabalho do IDP-São Paulo (Instituto Brasiliense de Direito Público), explica que há uma confusão sobre os procedimentos em relação ao saque do Fundo de Garantia. “As pessoas pensam que perdem os outros 20%, mas não é verdade. O dinheiro continua na conta, recebendo as correções. Em uma próxima oportunidade, ele poderá retirá-lo”, afirma.
Entretanto, nesse caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
O governo tem o entendimento de que, se o desligamento foi consensual, o trabalhador não foi pego de surpresa.
O advogado trabalhista Alan Balaban afirma que nenhuma das partes é obrigada a aceitar o acordo. “Ambos precisam ver vantagem”, diz.
Para ele, a medida é vantajosa para o patrão, pois evita que funcionários que querem a demissão trabalhem sem motivação.
No caso dos trabalhadores, o acordo pode ser vantajoso em um momento em que ele planeja deixar a empresa.
Para pedi-lo, é preciso ir ao setor de Recursos Humanos da empresa e informar que quer fazer o acordo. No contrato de rescisão, deverá estar escrito “demissão consensual”
O que leva quem negocia a demissão
50%
do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS é quanto o trabalhador têm direito em caso de acordo
20%
é a parcela que o trabalhador recebe a título de multa nesse tipo de demissão
109.508
desligamentos consensuais foram fechados entre os patrões e os empregados desde que a nova CLT entrou em vigor em novembro do ano passado.
Fonte: Folha de SP