Feriado da categoria na saúde. Conquista do Sindicato da Saúde de Jaú e Região. Você folgou em 12 de maio? Recebeu hora extra caso tenha trabalhado no Dia Estadual do Trabalhador da Saúde?
MARQUE NESTA POSTAGEM SEU AMIGO (A) QUE TRABALHE EM CLÍNICAS MÉDICAS, DENTÁRIAS, LABORATÓRIOS, COOPERATIVAS MÉDICAS E HOSPITAIS DE JAÚ E REGIÃO
DENUNCIE SE OCORRER DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA!
FERIADO DA CATEGORIA: A Lei nº 11.665, de 13 de janeiro de 2004, em seu artigo 1º instituiu “Dia do Trabalhador da Saúde” que passa a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio”, o qual, deverá ser considerado feriado da categoria profissional, resguardada sempre a prestação de serviços constante em escala prévia elaborada pelo empregador, salvaguardando ao empregado em que prestar serviços neste dia o direito de compensação ou de receber as horas trabalhadas como extras, garantindo-se de qualquer forma uma folga a mais ao empregado, sendo concedido o direito independentemente das folgas garantidas na jornada especial de trabalho.