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Proposta de senador revoga reforma trabalhista, mas mantém fim do imposto sindical


14/08/2018

A Reforma Trabalhista, que estabeleceu uma série de modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser revogada. É o que propõe o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2018. A proposta, no entanto, conserva a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical.

O PLS 359/2018 aguarda o recebimento de emendas e será analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No texto, o senador destaca que o povo brasileiro e a classe trabalhadora não podem ser submetidos a uma reforma que retira direitos que levaram anos para serem conquistados. Randolfe afirma ainda que “a legislação trabalhista não está acima do efeito do tempo”, mas sustenta que Michel Temer, não tinha legitimidade para promover tantas mudanças.

Para o senador, é de extrema importância que a reforma seja revogada, com exceção apenas do imposto sindical, para que o novo governo a ser eleito em outubro de 2018 tenha a oportunidade de apresentar uma nova proposta ao país.

"A nova proposta deve considerar as necessidades do trabalhador na Modernidade, e fugir à lógica de mera subserviência que pautou o pacote antipovo de Michel Temer", defende Randolfe.

O senador afirma que a reforma advogou para uma pequena minoria de poderosos, submeteu mulheres grávidas a atividades insalubres, limitou o acesso à Justiça do Trabalho e dificultou a reparação de danos morais trabalhistas.

"A reforma trabalhista de Temer, não visa, de modo algum, modernizar a legislação trabalhista: ao contrário, visa atender única e exclusivamente o empregador", disse.

O senador reconhece os malefícios da reforma, mas, contraditoriamente, defende o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, principal fonte de custeio das entidades. Ao tornar a contribuição sindical facultativa, a reforma provocou a desorganização da estrutura sindical brasileira, comprometendo a ação sindical em defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora.

Fonte:  Portal CTB

 
 
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