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Desembargadora Ivani sugere criatividade aos sindicatos


01/08/2018

Segundo a Dra. Ivani, esta seria uma das saídas para enfrentar a Lei 13.467

Na terceira palestra desta terça-feira (31/07), no Seminário da UGT-SP, no Centro de Lazer da Fecomerciários em Praia Grande, a Dra. Ivani Contini Bramante, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, falou sobre “Os Limites da Negociação Coletiva e Reforma Trabalhista”. Ela apresentou desafios aos sindicatos que, na sua avaliação, “precisam encontrar caminhos para se recompor, mas com reflexão e cautela”.

De modo didático seu painel chamou a atenção para a leitura correta dos itens que compõem a Constituição e a Lei 13.467 da reforma trabalhista uma vez que, segundo ela, uma interpretação desatenta pode levar a erros. Exemplo é a questão do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. “A empresa não pode interferir na decisão do trabalhador contribuir ou não”. Ações como fiscalização merecem ser executadas com forte presença nos locais de trabalho, seguida de clausulas nas convenções coletivas às empresas em caso de descumprimentos. “Estas multas têm de ser revertidas ao trabalhador, evidentemente, mas com o sindicato fiscalizando também a sua cobrança”.

Para atender esta e outras demandas, a Dra. Ivani sugeriu a criação de um “disk-denúncia” que garanta o anonimato do trabalhador e, ao mesmo tempo, permitir que o sindicato saiba como a empresa se comporta. “São ações que em muito colaboram no combate aos desmandos da reforma trabalhista que não pode tudo como se propaga”.

Criatividade

Ao reafirmar a cada nova explicação sobre o tema de sua palestra, “Limites da Negociação Coletiva e a Reforma Trabalhista”, a desembargadora do TRT observou que o caminho do enfrentamento aos efeitos da reforma trabalhista deve ser feito com cuidado. Segundo ela, o maior desafio é trazer os patrões para as negociações, identificando claramente as necessidades do trabalhador e exercendo a criatividade e a arte da negociação com habilidade a fim de obter conquistas que se contraponham à reforma. 

  

 
 
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