Funcionários do Laboratório Gambarini já estão recebendo cheque da primeira parcela das três que têm direito pelo feriado da categoria que não folgaram nos anos 2014, 2015 e 2016.
O benefício conquistado pelo Sindicato da Saúde de Jaú e Região está na Convenção Coletiva, mas o laboratório não dava folga e nem pagava o dia 12 de maio, dia Estadual do Trabalhador da Saúde. Isso ocorreu por erro do escritório de contabilidade, que não informou corretamente ao empregador os benefícios da convenção coletiva da categoria.
Pelo acordo entre sindicato e laboratório, os associados do sindicato e os contribuintes em folha, serão indenizados pelos últimos cinco anos – referente aos anos de 2017 e 2018 os funcionários terão direito a folgas. O acordo assinado pelo sindicato não contempla os funcionários que assinaram carta de oposição ao desconto da contribuição.
O feriado da categoria está previsto na Convenção Coletiva como conquista do Sindicato da Saúde. Assim, o trabalhador tem direito a uma folga no mês de maio, quando se comemora o Dia Estadual do Trabalhador da Saúde (12/05). Quem trabalha nesse dia tem direito a receber horas extras e a garantia de uma folga a mais do que está previsto na jornada especial de trabalho.
CLÁUSULA 49 - FERIADO DA CATEGORIA: A Lei nº 11.665, de 13 de janeiro de 2004, em seu artigo 1º instituiu “Dia do Trabalhador da Saúde” que passa a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio”, o qual, deverá ser considerado feriado da categoria profissional, resguardada sempre a prestação de serviços constante em escala prévia elaborada pelo empregador, salvaguardando ao empregado em que prestar serviços neste dia o direito de compensação ou de receber as horas trabalhadas como extras, garantindo-se de qualquer forma uma folga a mais ao empregado, sendo concedido o direito independentemente das folgas garantidas na jornada especial de trabalho.