O Sindicato da Saúde de Jaú e Região finalizou o acordo com o Laboratório Gambarini e garantiu indenização aos sócios pelos cinco anos em que o laboratório não deu folga pelo feriado da categoria. Os associados do sindicato receberão três feriados em dinheiro e terão ainda duas folgas, estas referentes aos anos de 2017 e 2018.
O feriado da categoria está previsto na Convenção Coletiva como conquista do Sindicato da Saúde. Assim, o trabalhador tem direito a uma folga no mês de maio, quando se comemora o Dia Estadual do Trabalhador da Saúde (12/05). Quem trabalha nesse dia tem direito a receber horas extras e a garantia de uma folga a mais do que está previsto na jornada especial de trabalho.
A presidente do sindicato, Edna Alves, explica que a negociação beneficia apenas os associados do Sindicato da Saúde e aos trabalhadores do laboratório que autorizam o desconto da contribuição. A Reforma Trabalhista prevê que o sindicato represente apenas quem contribui com a entidade, garantindo a eles todos os benefícios.
O pagamento dos dias não-folgados será feito em três parcelas nos meses de julho, agosto e setembro na sede do sindicato, com data e horário a serem divulgados. “A folga/feriado do Dia do Trabalhador da Saúde é uma conquista do Sindicato da Saúde para a categoria”, diz a presidente.
CLÁUSULA 49 - FERIADO DA CATEGORIA: A Lei nº 11.665, de 13 de janeiro de 2004, em seu artigo 1º instituiu “Dia do Trabalhador da Saúde” que passa a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio”, o qual, deverá ser considerado feriado da categoria profissional, resguardada sempre a prestação de serviços constante em escala prévia elaborada pelo empregador, salvaguardando ao empregado em que prestar serviços neste dia o direito de compensação ou de receber as horas trabalhadas como extras, garantindo-se de qualquer forma uma folga a mais ao empregado, sendo concedido o direito independentemente das folgas garantidas na jornada especial de trabalho.