Os valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não depositados tiveram alta de 25% no primeiro trimestre de 2018, em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o Ministério do Trabalho.
O montante devido em 2018 chegou a R$ 1,08 bilhão, contra R$ 0,86 bilhão dos três primeiros meses de 2017. Há 2,4 milhões de empregadores que devem ao fundo.
A fiscalização mais intensa — o número de autos lavrados subiu 25% entre 2016 e 2017— influenciou esse crescimento.
A principal dificuldade enfrentada pelas grandes empresas é a definição da composição do salário (base de cálculo da contribuição), segundo Rodrigo Campos, sócio do escritório Demarest.
“Há discussões sobre valores pagos a título de participação nos resultados, diárias de viagens, entre outras. As empresas entendem que não se trata de salário, e, sim, de verbas indenizatórias”, diz o advogado.
Os empregadores inadimplentes estão sujeitos ao pagamento de multa e juros sobre o valor devido, além de processos administrativos, eventuais ações judiciais e perda de benefícios fiscais.
A única mudança introduzida pela reforma trabalhista aprovada no ano passado em relação ao FGTS foi a inclusão de uma nova hipótese de saque pelo empregado, afirma Mihoko Kimura, sócia do Tozzini Freire.
“Nos casos em que o contrato de trabalho é rescindido por mútuo acordo, o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.”
2,46 bi
é o número estimado de empregadores que devem FGTS
56.278
é o número de autos de infração lavrados em 2017
Fonte: Folha de SPOs valores de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não depositados tiveram alta de 25% no primeiro trimestre de 2018, em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o Ministério do Trabalho.
O montante devido em 2018 chegou a R$ 1,08 bilhão, contra R$ 0,86 bilhão dos três primeiros meses de 2017. Há 2,4 milhões de empregadores que devem ao fundo.
A fiscalização mais intensa — o número de autos lavrados subiu 25% entre 2016 e 2017— influenciou esse crescimento.
A principal dificuldade enfrentada pelas grandes empresas é a definição da composição do salário (base de cálculo da contribuição), segundo Rodrigo Campos, sócio do escritório Demarest.
“Há discussões sobre valores pagos a título de participação nos resultados, diárias de viagens, entre outras. As empresas entendem que não se trata de salário, e, sim, de verbas indenizatórias”, diz o advogado.
Os empregadores inadimplentes estão sujeitos ao pagamento de multa e juros sobre o valor devido, além de processos administrativos, eventuais ações judiciais e perda de benefícios fiscais.
A única mudança introduzida pela reforma trabalhista aprovada no ano passado em relação ao FGTS foi a inclusão de uma nova hipótese de saque pelo empregado, afirma Mihoko Kimura, sócia do Tozzini Freire.
“Nos casos em que o contrato de trabalho é rescindido por mútuo acordo, o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.”
2,46 bi
é o número estimado de empregadores que devem FGTS
56.278
é o número de autos de infração lavrados em 2017
Fonte: Folha de SP