No dia 5/04 entrou em vigor o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Para disseminar a nova norma (Resolução Cofen nº 564/2017) entre os profissionais, o Coren-SP lançou a publicação “Código de Ética e Principais Legislações para o Exercício da Enfermagem” nas versões virtual e de bolso, lançadas oficialmente pelo Conselho durante o Congresso de Desenvolvimento Profissional em Enfermagem (CONDEPE), realizado no Transamerica Expor Center, na capital.
A presidente do Coren-SP, Renata Pietro, distribui unidades do novo Código de Ética dos Profissinais de Enfermagem durante o CONDEPE 2018
A presidente da autarquia, Renata Pietro, o vice-presidente, Cláudio Silveira, e outros conselheiros, distribuíram o Código de Ética aos mais de 1200 profissionais de enfermagem que estavam no evento.
O vice-presidente da autarquia, Cláudio Silveira, também participou da ação
A versão em PDF da publicação pode ser adquirida gratuitamente AQUI.
CONDEPE 2018 – lançamento do Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
CONDEPE 2018 – lançamento do Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Principais novidades do novo Código de Ética
Concebido durante todo o ano de 2017 de forma democrática, com a participação e sugestões de profissionais de enfermagem de todo o Brasil, o novo documento traz algumas novidades, como a divisão dos artigos em capítulos, num total de cinco: direitos, deveres, proibições, penalidades e aplicação das penalidades.
Além disso, o Código de Ética versa sobre temas bastante atuais e de relevância contemporânea. Veja abaixo algumas das novidades do documento em relação ao Código de Ética anterior:
Artigo 35: trata da obrigatoriedade de por nome completo, número e categoria de inscrição no Conselho, e assinatura ou rubrica em documentos profissionais. A assinatura eletrônica em prontuários e outros documentos eletrônicos é obrigatória. Já o uso do carimbo se tornou facultativo.
Artigo 52: trata da obrigatoriedade da comunicação às autoridades de casos de violência contra vulneráveis.
Artigo 42: seu parágrafo único coloca como dever do profissional de enfermagem o respeito às diretivas antecipadas da vontade de pacientes.
Artigo 86: o parágrafo único do artigo traz a proibição da divulgação de imagens que possam identificar pessoas ou instituições, sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais.