Justiça dá prazo de 48h para prefeitura restabelecer pronto-socorro
A juíza da 1ª Vara de Bariri, Taiana Horta de Pádua Prado - Foto: Candeia
Em decisão divulgada na tarde desta quinta-feira, dia 8, a juíza da 1ª Vara de Bariri, Taiana Horta de Pádua Prado, deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público, determinando que a prefeitura de Bariri, no prazo de 48 horas, restabeleça a prestação de serviços de pronto-atendimento do município.
Decidiu que deve haver plantão físico de 24 horas, contando com a presença física de, ao menos, um médico nas seguintes especialidades médicas: anestesista, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia, bem como de toda equipe necessária à prestação do serviço. Em caso de descumprimento da medida haverá incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A ação civil pública foi ajuizada ontem, dia 7, pelo promotor de Justiça Paulo Campos dos Santos. No mérito, o promotor de Justiça requer que o município seja obrigado a manter de forma definitiva o plantão em funcionamento 24 horas, com as mesmas especialidades médicas, recursos e estrutura necessária.
O Ministério Público (MP) propôs a ação diante da paralisação do atendimento de médicos plantonistas e de especialistas (plantão à distância) na quarta-feira, dia 7.