O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira um acordo entre bancos e poupadores que prevê indenizações por perdas na caderneta de poupança ocorridas durantes os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Entenda como será feito o pagamento dessas indenizações, que devem chegar a um total de R$ 12 bilhões.
Quem tem direito
O acordo só vale para quem ingressou na Justiça em ações coletivas ou individuais até dezembro de 2016.
Adesão
Haverá um sistema eletrônico para o cadastro e o envio de informações e documentação. A adesão pela internet deverá ser feita pelos advogados dos poupadores, que receberão 10% do valor da indenização paga pelos bancos.
Até R$ 5 mil
Para quem tem valores menores a receber, não haverá descontos, e o pagamento será feito à vista.
Valores acima de R$ 5 mil
O acordo entre bancos e órgãos de defesa do consumidor prevê descontos para quem tem mais de R$ 5 mil a receber. Os descontos vão variar de 8% a 19%, e o pagamento não será feito à vista, mas sim parcelado em até três anos.
Correção monetária
Em todos os casos, haverá um índice de correção monetária a ser aplicado sobre o saldo da época, que vai variar para cada plano.
Datas
Os poupadores mais velhos serão os primeiros a receber, a partir de maio. O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do correntista. No primeiro lote, poderão se inscrever nascidos antes de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias, e o prazo total será de 4 anos.
Herdeiros
No 10º lote, poderão aderir os herdeiros de correntistas que já morreram ou inventariantes. No 11º lote, poderão aderir quem entrou com ação em 2016.
Documentação
O poupador terá de apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda da época, comprovando o número da conta-poupança, o banco e o saldo. Outra opção é entregar comprovantes de saldos ou extratos. Esse processo deverá ser feito pelo advogado do poupador.
Prazo
Os bancos terão até 60 dias para analisar a documentação recebida.
Decisão
Os poupadores que têm ações na Justiça não são obrigados a aderir ao acordo. Mas órgãos de defesa do consumidor recomendam a adesão. Os correntistas terão até dois anos para decidir se aceitam os termos da proposta. Nesse período, as ações sobre o tema terão sua tramitação na Justiça suspensa.
Foto: Arquivo