Representantes das centrais sindicais foram ao encontro do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, na manhã de 27/02, e participaram da primeira audiência desde que o magistrado assumiu a Presidência do TST. Na pauta, os impactos da reforma trabalhista nos direitos dos trabalhadores, no acesso à justiça do trabalho e no custeio sindical.
Em nome da União Geral dos Trabalhadores e do presidente Ricardo Patah, presentes o Secretário-Geral, Francisco Canindé Pegado; o Secretário de Relações Institucionais, Miguel Salaberry Filho, e o Diretor Jurídico e ex-ministro do TST, Antônio Cortizo.
Os sindicalistas entregaram ao magistrado a exposição escrita das arguições jurídicas (memoriais) e manifestaram a preocupação das entidades com o reflexo negativo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) nas negociações coletivas e nas normas relativas à contribuição sindical, que, praticamente, inviabiliza a sobrevivência das entidades representativas dos trabalhadores.
O ministro Brito Pereira informou que uma comissão especial do TST deverá equacionar as questões relativas à reforma, especialmente com a revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais, frisando que a jurisprudência da Corte será alterada progressivamente, com a chegada dos recursos no Tribunal. “Assim – esclareceu - será possível dar mais agilidade e segurança jurídica”.
O presidente do TST julgou importante que a comissão especial promova uma audiência pública para que os ministros ouçam de maneira ampla todos os interessados. Disse ainda, que por compor um colegiado, levará as ideias apresentadas no encontro aos demais ministros.
PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR
Até de 18 de fevereiro, o STF recebeu 18 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Do total de processos, 13 pedem a volta da obrigatoriedade do imposto sindical. O STF é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Supremas Corte, como tribunal de última instância.
O pedido de suspensão liminar da eficácia dos dispositivos decorre da proximidade do exercício fiscal vindouro, com o recolhimento do imposto em janeiro, e a falta de clareza quanto ao modo de cumprimento da exigência de autorização do trabalhador.
As ações que tratam da contribuição sindical obrigatória e do trabalho intermitente estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que já definiu prazo para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre os dois temas.
Nas ações questionando o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, as entidades de classe sustentam que as alterações na Consolidação das Leis do trabalho (CLT) não poderiam ter sido feitas por meio de lei ordinária, mas por lei complementar, conforme estabelece o artigo 146 da Constituição Federal. Também alegam a violação ao princípio da isonomia tributária, ao criar categorias diferentes de contribuintes, além de afrontar os princípios da representatividade e da unicidade sindical.