Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Resolução regulamenta funcionamento de Consultórios e Clínicas de Enfermagem


23/02/2018

 O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta terça-feira (20/2), no Diário Oficial da União, a Resolução nº. 0568/2018 que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. “A norma estabelece marcos importantes para assegurar a qualidade do serviço de enfermagem prestado e dirimir dúvidas que possam afetar a segurança jurídica dos profissionais”, avalia o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Aspectos referentes ao licenciamento, funcionamento, responsabilidade técnica e área física dos consultórios e clínicas de Enfermagem também estão dispostos na resolução. Os consultórios e clínicas de Enfermagem terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às disposições. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
 
A norma regulamenta a ação autônoma do enfermeiro, ampliando o atendimento à clientela no âmbito individual, coletivo e domiciliar. “O profissional atenderá sua própria demanda, sendo responsável pelos seus atos”, explica a conselheira relatora, Nádia Ramalho.
 
Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.
 
Leia na íntegra a nova Resolução.
 
Fonte:COFEN
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]