Desde março de 2009, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.924/09, que fixa o piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. O texto prevê que, aprovada a lei, os pisos deverão ser corrigidos pela Inflação acumulada no período, medida pelo INPC-IBGE. A Tabela 1 apresenta o cálculo de atualização monetária dos pisos da enfermagem, na hipótese de o PL nº 4.924/09 ser aprovado em janeiro de 2018.
Para dar uma ideia da defasagem salarial enfrentada pela categoria da enfermagem, a Tabela 2 compara os valores atualizados do PL 4.924/2009 com a remuneração média percebida pelos profissionais de enfermagem admitidos, no estado de São Paulo, em outubro de 2017.
A Tabela 2 mostra que as remunerações iniciais dos técnicos e auxiliares de enfermagem não alcançam nem a metade do valor digno defendido pelo PL 4.924/09.
ESTÁGIO DE TRAMITAÇÃO DO PL 4.924/2009
Conforme consulta ao site da Câmara Federal, a última tramitação do PL 4.924/09 foi um Despacho da Mesa Diretora, em 26 de maio de 2015, informando sobre o arquivamento da matéria em atenção ao art. 105 do Regimento Interno.
Com o necessário realismo, o sindicalista não deve perder de vista a importância desta causa. Os valores atualizados do PL 4.924/09 constituem o parâmetro do salário justo que é negado à categoria. Devem, portanto, balizar as reivindicações salariais, tanto no âmbito do Estado, quanto no âmbito da negociação coletiva.