Sindicato da Saúde entende que greve no Hospital Thereza Perlatti se enquadra em "situações excepcionais", como o não pagamento de salários, por isso não se admite o desconto dos dias eventualmente parados
A revolta tomou conta dos funcionários da Associação Hospitalar Thereza Perlatti nesta sexta-feira (5/01). A direção do hospital descontou os dias parados dos grevistas, mesmo sem ter decisão da justiça analisando a legalidade ou não do movimento. De forma unilateral, o hospital não deu a mínima para a proposta do Sindicato da Saúde de Jaú e Região, que tentava acabar com a greve em negociações ao longo da semana.
O hospital descumpriu acordo e só pagou 60% do salário de dezembro, mesmo tendo recebido praticamente o repasse integral do governo do Estado, conforme previsto após intermediação do Sindicato da Saúde de Jaú e Região e do vereador João Pacheco do Amaral, que representou o sindicato nas negociações com a Secretaria de Saúde do Estado. O repasse foi de R$ 333 mil, o equivalente a 95% do que estava previsto.
Bolso vazio - Presidente do Sindicato da Saúde, Edna Alves, disse que os trabalhadores ficaram revoltados ao receberem apenas parte do pagamento. "O hospital só pagou 60% do salário e ainda descontou o dias dos grevistas (de 18 a 25/12, quando fechou a folha de pagamento). Tem grevista que não recebeu pagamento", denuncia.
"O hospital não pode fazer isso. A greve não foi julgada pela Justiça, portanto é legal. Isso o que a diretoria do hospital fez foi represália aos grevistas, diz a presidente do Sindicato da Saúde.
Situação excepcional - Ela recorre a decisões judiciais para mostrar que a greve no Hospital Thereza Perlatti se enquadra em "situações excepcionais", por isso não se admite o desconto dos dias eventualmente parados. Entre as "situações excepcionais" está a paralisação motivada por descumprimento de convenção coletiva, não pagamento de salários e más-condições de trabalho. É o caso do Perlatti para com seus funcionários.
Vozes de renome na doutrina trabalhista e na jurisprudência (práticas judiciais que viram norma) garantem que não ser possível o corte dos salários de grevistas. "...o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência”. Essa frase está em despacho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar um processo.
Tentativa de acordo - Edna lembra que ao longo da semana fez vários esforços na tentativa de acabar com a greve. Quando conseguiu a promessa do Estado de que o repasse do convênio seria feito nesta sexta-feira, os trabalhadores até aceitaram voltar ao trabalho mesmo sem receber o décimo-terceiro salário, mas pediram o pagamento dos dias parados e estabilidade de 90 dias.
A confirmação do repasse pelo governo para este dia 5 e outra parcela para o fim do mês foi obtida pelo vereador que está apoiando os grevistas, após ligar diversas vezes na Secretaria do Estado. A direção do hospital, no entanto, dificultou o fim da greve ao anunciar que descontaria os dias de greve. O Sindicato da Saúde argumentou que muitos grevistas entraram nos setores para garantirem o efetivo mínimo, cobrindo falta de não-grevistas nas festas de fim de ano.
O Departamento Jurídico do Sindicato da Saúde informa que vai tomar as providências legais necessárias para que o hospital faça o ressarcimento dos descontos e honre com o pagamento integral da folha salarial dos cerca dos 300 funcionários. O holerite dos trabalhadores não foi entregue nesta sexta-feira.
SAIBA MAIS - FONTE: PONTORH.COM.BR
Greve pode descontar do salário?
Não. A legislação brasileira garante que o trabalhador, durante o período de greve, não poderá ter descontos de seu salário. Se o salário fosse cortado, o direito da greve praticamente inexiste, uma vez que o trabalhador médio brasileiro não terá uma segurança financeira básica para exercer seu direito cidadão.Todavia, existem exceções e alguns pormenores das greves que merecem destaque.
Greve ilegal e desconto no salário
Quando uma greve é declarada ilegal, o empregador pode passar a descontar os dias não trabalhados pelos empregados, pois considera-se um abuso do direito à greve. Tal decisão deve ser tomada nos tribunais, que decidem sobre a legalidade ou não de uma greve.