Todos os 34 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam realizar o procedimento de comprovação de vida. Até novembro, 6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para o atendimento. Por isso, o prazo, que terminaria em 31 de dezembro, foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2018. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
Não é necessário ir a uma agência da Previdência Social, pois o procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício. É preciso apenas apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros.
De acordo com o INSS, alguns bancos que possuem sistemas de biometria já utilizam essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Quem não puder ir a agência bancária por motivos de doença ou dificuldades de locomoção pode realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
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