O juiz federal de Jaú (47 quilômetros de Bauru) Danilo Guerreiro de Moraes determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de nove pessoas por suposto desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados à Santa Casa local. Somados, os valores chegam a quase R$ 700 mil.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, afirma que os fatos ocorreram de 2005 a 2009 e envolveram a então diretora executiva da Santa Casa, dirigentes de empresas da região e funcionários de entidades que prestavam serviços ou mantinham contratos com o hospital.
De acordo com o MPF, auditoria realizada em 2011 confirmou que parte dos recursos destinados à saúde foi usada pela então diretora executiva para pagar despesas com viagens não autorizadas, além de custearem reembolsos indevidos.
Em 2007, a dirigente teria promovido, com apoio de outros envolvidos, a contratação simulada de uma empresa para executar serviços de assessoria hospitalar que custaram R$ 94,5 mil, mas que não tiveram qualquer utilidade para a Santa Casa.
O MPF sustenta ainda que o grupo se apropriou de recursos que seriam direcionados para a produção de um informativo mensal, além de desviarem o dinheiro arrecadado com a venda do espaço para anúncios publicitários.
Eles também são acusados de direcionarem licitações e superfaturarem a aquisição de placas de sinalização para o prédio da Santa Casa de Jaú, pagando um valor quase cinco vezes maior do que o praticado no mercado.
Irregularidades também foram encontradas em pagamentos feitos para um dos envolvidos e concessão de reajustes salariais. Em razão do horário em que a matéria chegou ao JC, não foi possível acionar a Santa Casa de Jaú.