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Sindicato da Saúde participa de Mesa de Conciliação com Sindhosfil e Amaral Carvalho


14/11/2017

  

O Sindicato da Saúde de Jaú e Região, representado pela presidente Edna Alves e pelo Departamento Jurídico, participa nesta terça-feira (14/11), às 16h, da Mesa de Conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas. O objetivo é buscar uma solução para o impasse na Convenção Coletiva com o Sindhosfil, que representa hospitais filantrópicos e Santas Casas. Da mesa também participa o Hospital Amaral Carvalho. O presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira, também participa da mesa.

Edna Alves diz que convocou essa conciliação porque não houve acordo na negociação da Convenção Coletiva. Segundo ela, o sindicato dos hospitais chegou a oferecer 3% de reajuste salarial (parcelados), mas reduz benefícios conquistados em negociações anteriores, como a jornada de 6 horas para os profissionais do apoio e adicionais.

Sem acordo, O Sindicato da Saúde não assinou a convenção coletiva, que tem como data-base o dia 1 de julho. A alternativa é buscar essa mediação da Justiça do Trabalho. Ela admite que se não houver uma conciliação os trabalhadores serão chamados em assembleia para analisar a contraproposta patronal e, se for o caso, deliberarem por formas de pressão.

SAIBA MAIS

Acordo Coletivo é o negócio jurídico firmado entre o sindicato representativo da categoria profissional e uma empresa ou um grupo de empresas, estabelecendo condições de trabalho, direitos e deveres e condições salariais de uma mesma empresa ou de um grupo de empresas contratos estejam em andamento como aqueles que forem admitidos após a realização do acordo.

O acordo coletivo vigorará por prazo determinado e suas cláusulas poderão ser revistas, principalmente no que se refere aos reajustes salariais. Entretanto, se houver na empresa empregados de outras categorias diferenciadas, estes estarão protegidos pelos acordos de suas categorias. Feita essa exceção aplicar-se-á na empresa o acordo da categoria preponderante.

Convenção Coletiva de Trabalho é o negócio jurídico firmado entre os sindicatos profissionais e os patronais, criando condições de trabalho e direitos que serão incorporados aos contratos individuais dos empregados de todas as empresas situadas numa mesma base territorial.

Da mesma forma como ocorre com os acordos, as categorias diferenciadas estarão abrangidas pelas suas próprias entidades representativas.

As federações também podem negociar convenções coletivas.

Quando o conflito envolve trabalhadores de uma empresa ou de um mesmo grupo empresarial, é acordo coletivo. O sindicato que negocia. Se não houver sindicato, mas houver uma federação, esta também pode negociar um acordo. Para haver acordo, não há amarração obrigatória com a entidade que vai representar.

No caso da convenção coletiva, por abranger uma base territorial maior (várias empresas, vários sindicatos, várias bases territoriais), negocia-se por federações.

Ambos são negócios jurídicos através dos quais estipulam-se relações de trabalho. Ambos são contratos coletivos de trabalho (gênero), dos quais acordo e convenção seriam espécies.

Quando a tentativa de negociação coletiva (que, no Brasil, é obrigatória) resultar frustrada, isto é, quando não é possível a obtenção de um acordo ou de uma convenção coletiva, poderá ser solucionado judicial ou extrajudicialmente.

Existe sempre a possibilidade das partes não chegarem a um consenso, uma negociação mal sucedida e ai as partes irão solicitar ou a solução do conflito por arbitragem privada, ou, se ainda, mesmo com o procedimento de arbitragem, as partes não chegarem a um acordo (quanto à pessoa do árbitro, da equipe da arbitragem, existe a possibilidade de recusa). Nesse caso, os sindicatos podem suscitar o dissídio coletivo, que é um processo judicial coletivo.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]