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Programa de ajuda financeira a Santas Casas vai disponibilizar R$ 10 bi em cinco anos


06/09/2017
 
Já é lei a prioridade das Santas Casas no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, sancionou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas).
A proposta, aprovada pela Câmara em 16 de agosto, prevê a concessão de crédito mais barato por bancos oficiais, com juros subsidiados pelo governo. Serão R$ 10 bilhões disponibilizados em duas linhas em um prazo de cinco anos.
O objetivo é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
A sanção ocorreu no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Presente à cerimônia, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou que a nova lei é um reconhecimento às Santas Casas e hospitais filantrópicos, que respondem por praticamente 50% de todos os atendimentos do SUS. “São um exemplo de dedicação e solidariedade. Dão, além do atendimento em saúde, muitas vezes um conforto espiritual”, disse.
O ministro destacou que as entidades possuem hoje uma dívida R$ 21 bilhões com bancos, fornecedores e impostos e agora terão mais tranquilidade na renegociação. Autor da proposta, o senador José Serra (PSDB-SP) disse que a dívida se mantém, mas o refinanciamento as tornará “mais palatáveis”.
Parceiros do SUS
O presidente da Confederação das Santas Casas, Edson Rogatti, acrescentou que a linha de crédito trará um fôlego às instituições, permitindo que possam continuar a sua missão de atender a população que depende do seu trabalho. “Somos quase 2 mil hospitais e os maiores parceiros do SUS”, contabilizou.
Em nome da Câmara, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que a nova lei significa o não fechamento de leitos e “a continuidade daquilo que é mais importante”, a saúde da população brasileira.
Já o presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, deputado Antonio Brito (PSD-BA), destacou a rapidez com que a proposta foi aprovada, tendo tramitado por pouco mais de três meses. As entidades filantrópicas, lembrou ele, são as únicas unidades de saúde disponíveis para a população de 927 municípios brasileiros.
Para o presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, trata-se de “um projeto da sociedade brasileira” aprovado pelo Congresso. “Que o projeto possa reorganizar muitas das Santas Casas que sofrem muitas dificuldades, para que elas possam continuar de forma muito generosa atendendo milhões de brasileiros de todos os estados da nossa nação.”
Também participaram da cerimônia o presidente da Câmara em exercício, deputado André Fufuca; o presidente do Senado, Eunício Oliveira; o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha; e o ministro da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, entre outras autoridades.
Modalidades
Segundo o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Subvenção de juros
Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, a lei autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.
No cálculo desse saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.
BNDES
Pela lei, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.
Já as instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.
De qualquer forma, a concessão da subvenção de equalização obedecerá a limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto a custos de captação e de aplicação dos recursos.
 
Fonte: Câmara dos Deputados
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
 
 
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