O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, 15.ª Região, Dr. Luiz Henrique Rafael, apresentou e discutiu com sindicalistas e lideranças sociais no dia 13/07, em Bauru, os principais pontos da RT, aprovada pelo Senado na última terça-feira, 11.
Para o Desembargador, “essa Reforma destrói o direito dos trabalhadores e os deixam sem proteção sindical ou judiciária”. Confira alguns pontos debatidos:
- Jornada de trabalho poderá ser de até 12 horas por dia; O banco de horas poderá ser acordado de forma individual com cada trabalhador/a;
- O tempo mínimo do intervalo intrajornada cai para 30 minutos; o tempo gasto em transporte até a empresa, troca de uniformes, café e relaxamento não serão mais computados na jornada.
- O contrato de trabalho mensal (220 horas) continuará existindo, mas dentro de 180 dias os patrões poderão demitir os atuais trabalhadores para terceirizar todos os setores da empresa;
- Foi criada a modalidade de “trabalho intermitente”, cuja remuneração será por hora trabalhada, sem direito à remuneração de folgas, feriados e férias;
- Outra modalidade criada foi o “trabalho remoto” que possibilita que os trabalhadores/as exerçam suas funções em sua própria casa.
- A rescisão de contrato será feita diretamente na empresa, com data e horário decididos pelos empregadores; Caso o trabalhador/a assine a rescisão, não poderá reclamar seus direitos na Justiça;
- As ações judiciais (reclamações trabalhistas) não serão mais gratuitas para o trabalhador/a como acontece atualmente; Se dentro de 8 anos, a Justiça não julgar a ação, a mesma será extinta;
- Foi criado o chamado “acordo de demissão” em que o trabalhador receberá apenas 20% de multa sobre o saldo do FGTS, poderá retirar apenas 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao Seguro-desemprego;
- A empresa poderá fazer planos de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) no qual o trabalhador não terá direito em recorrer à Justiça por possíveis prejuízos trabalhistas;
- As demissões em massa poderão ocorrer a qualquer momento, sem a necessidade de Acordo com o Sindicato.
- Mulheres grávidas ou lactantes poderão permanecer trabalhando em locais insalubres por meio de atestado do médico da própria empresa;
- Indenizações sobre assédio moral ou sexual e danos morais serão estabelecidas de acordo com o salário da vítima, ou seja, quanto menor salário, menor será a indenização.
- As empresas poderão negociar diretamente com os trabalhadores, salários e benefícios menores que aqueles contidos no Acordo ou Convenção Coletiva;
- As empresas que têm mais de 200 empregados poderão ter 3 representantes dos trabalhadores (sindicalizados ou não) para negociar em nome dos demais;
- Acordos e Convenções Coletivas poderão conter cláusulas que permitam o descumprimento da legislação trabalhista.