O Departamento Jurídico do Sindicato da Saúde de Jaú entrou na Justiça com recurso para que a Santa Casa de Jaú cumpra e pague diferenças salariais referente a duas cláusulas da Convenção Coletiva. Trata-se da jornada de 6 horas para os profissionais do Apoio e do Adicional de Insalubridade sobre o PISO DA CATEGORIA.
Esses benefícios foram conquistados pelo Sindicato da Saúde de Jaú na convenção coletiva 2016/2017 assinada com o Sindhosfil (sindicato patronal das santas casas e hospitais filantrópicos). Com vigência desde 1/07/2016, as cláusulas foram desrespeitadas pela Santa Casa de Jaú.
O hospital paga o adicional apenas sobre o salário mínimo e não aceita a jornada de 36 hora para apoio, mantendo as 40 horas semanais. Ou seja, não cumpre o que a convenção determina. "A Santa Casa não seguiu a convenção coletiva até hoje", diz o advogado Nilton Agostini Volpato.
Ele explica que o Sindicato da Saúde entrou na Justiça com ação de cumprimento para que a Santa Casa cumpra o que está na convenção coletiva. Na sentença do juiz em primeira instância, o juiz mandou pagar os valores em atraso Adicional de Insalubridade e que Santa Casa cumpra desde então a jornada de 36 horas para o pessoal do Apoio.
Quanto ao pagamento das horas extras feitas pelo Apoio desde julho de 2016, o juiz entendeu que caberia a cada trabalhador entrar com ação individual. O Sindicato da Saúde não aceita essa decisão e entende que as horas a mais trabalhadas deveriam ser pagas mediante ação coletiva
"O sindicato já entrou com recurso quanto à essa decisão", informa o advogado. Segundo ele, a própria Santa Casa pode apresentar recurso para tentar não pagar a diferença do Adicional de Insalubridade e nem cumprir a jornada de 6 horas do Apoio. Agora, é aguardar nova decisão judicial.