O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei 880/2016 que reajusta em 7,62% o piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo, referentes as duas categorias regidas por leis estaduais. O reajuste passa a vigorar no dia 1º de abril.
A Constituição Federal estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais receber salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado. Atualmente, esse salário mínimo nacional, fixado pelo governo federal, é de R$ 880. O projeto foi enviado pelo próprio governador à Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado e foi aprovado em 21 de março.
Apesar de haver um mínimo nacional, os governos estaduais são autorizados pela lei complementar 103, de 2000, a instituir mediante projeto de lei o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A primeira faixa, com valor de R$ 1.000,00, passará a receber R$ 1.072,20; a segunda faixa passa de R$ 1.017,00 para R$ 1.094,50
Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Também foi aprovado o projeto de lei 47/2016, que concede abono complementar aos funcionários públicos para que tenham salários equiparados a esse mínimo regional, reposição das perdas de valores dos pisos salariais tem como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE), acumulado dos últimos 12 meses (Nov/15 a Out/16).
Novos valores propostos
1ª faixa – R$ 1.072,20 - para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
2ª faixa – II - R$ 1.094,50 - para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Fonte: G1