O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização de todas as atividades nas empresas, um dos pontos da reforma trabalhista que o governo vem tentando implementar no país.
Com a antecipação da sanção do projeto, Temer desistiu de fazer uma Medida Provisória que preservasse alguns dos direitos adquiridos pelos trabalhadores, como interlocutores do Palácio do Planalto vinham defendendo que acontecesse.
No último dia 22, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 231 votos a 188, o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo. No Senado, porém, tramitava uma proposta de terceirização nas empresas que não incluía a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação.
Aliado do governo, o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) criticou duramente tanto a Câmara quanto o governo Temer, acrescentando que a terceirização, tal como foi aprovada pelos deputados, vai precarizar as relações de trabalho: "Na crise, ela (a lei) vai precarizar as relações de trabalho, a terceirização é o boiafria.com, isso é retroceder", disse Renan.
A medida sobre terceirização foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" e incluiu alguns vetos parciais a três pontos da proposta aprovada na Câmara. Um deles é a possibilidade de prorrogar o prazo de contrato temporário de até 270 dias. Os demais dizem respeito à repetição de direitos já previstos na Constituição.