O Governo recuou na proposta inicial de fazer uma reforma trabalhista via Medida Provisória. A decisão do presidente Michel Temer se deve, em grande parte, a reação da União Geral dos Trabalhadores (UGT), central sindical que representa 8 milhões de trabalhadores e 1.300 sindicatos em todo o País. A central, ao tomar conhecimento da minuta da Medida Provisória que prorrogava ao Programa de Proteção do Emprego (PPE), que vence dia 30/12, percebeu que o Governo havia inserido a reforma trabalhista e que, se aprovada, traria grandes prejuízos aos trabalhadores.
A ação da central foi imediata, com o presidente Ricardo Patah anunciando uma mobilização nacional, e a ocupação do Congresso Nacional para evitar que a Medida Provisória fosse aprovada. Diante de um inevitável confronto, o Governo decidiu recuar e retirou da Medida Provisória a reforma trabalhista, que agora será discutida através de projeto encaminhado ao Congresso, mantendo na MP a continuidade do Programa de Proteção ao Emprego.
O recuo do Governo foi recebido como uma vitória do movimento sindical e em especial da UGT, única central que anunciou a tomada de medidas contra a decisão de se tentar fazer uma reforma trabalhista via Medida Provisória, e no apagar das luzes do ano que termina.
"É prudente e sensato se discutir mudanças na relação capital via Congresso Nacional. Lá, destaques poderão ser apresentados visando se aperfeiçoar o texto, buscando, assim, meios para evitar que o trabalhador tenha prejuízos nos direitos conquistados", disse o presidente da UGT, acrescentando que a central vai analisar o texto a ser apresentado e fazer as correções que se façam necessárias. Ricardo Patah salientou que a pressão da
UGT foi fundamental para o Governo mudar de ideia. Além disso, reforçou a proposta de que a união do movimento sindical será de suma importância para que o projeto de reforma trabalhista não afete os direitos conquistados pelos trabalhadores.
A reforma trabalhista proposta pelo Governo Federal tem como um de seus princípios permitir que o negociado entre patrões e empregados prevaleça sobre o que está previsto na legislação. Se o projeto for aprovado, será permitido que haja negociação direta para jornadas de trabalho além das 8 horas diárias, respeitando um limite de 12 horas por dia e 220 horas mensais.
A jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana, será mantida. No entanto, o trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas, desde que o limite na semana seja 48 horas. Para o regime parcial de trabalho, foi proposto ampliação do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.
No caso de trabalho temporário, está previsto aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Tudo isso será motivo de amplo debate pela UGT. Propostas alternativas já estão em discussão na central para serem apresentadas no Congresso Nacional.