O Sindicato da Saúde de Jaú e Região recebeu diversas denúncias de companheiros da saúde sobre atraso no pagamento da primeira parcela do 13o salário e do pagamento de dezembro.
E já agiu para tentar resolver o problema, protocolando pedido de fiscalização no Ministério do Trabalho. Também tenta negociar com os administradores.
"O sindicato já pediu fiscalização nos hospitais que não cumprem a lei", avisa a presidente Edna Alves. Segundo ela, são vários casos na região de desrespeito ao trabalhador da saúde. "Tem hospital que não pagou a parcela do abono no dia 30 de novembro e nem o salário no quinto dia útil. Tem hospital que não pagou as férias e o funcionário saiu sem receber os direitos."
Edna não perdeu tempo e assim que recebeu as denúncias dos colegas acionou o Jurídico para pedir fiscalização. E, ao mesmo tempo, conversou com os dirigentes dos hospitais para resolver o impasse. Ela teme que os atrasos continuem na segunda parcela do abono (dia 20/12) e no pagamento de janeiro.
"Queremos tranquilizar os companheiros que estão sem receber, por causa desses atrasos, que o sindicato já tomou providências", avisa Edna, que vai continuar cobrando solução imediata dos hospitais. O problema, segundo ela, é que os administradores parecem não estarem preocupados em cumprir a lei.
FIQUE POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO
Parágrafo 1º do art. 459 da CLT - data de pagamento do salário:
“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Lei n.º 4.090/1965 - Pagamento da primeira parcela do 13º salário:
“Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior”. Assim, a primeira parcela do 13º salário deveria ter sido paga até o dia 30 de Novembro.
Artigo 145 da CLT - Pagamento de férias antecipado
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.