No encerramento do segundo dia de apresentações do 18º Encontro Paulista da Saúde, os trabalhadores da saúde presentes na Colônia de Férias Firmo de Souza Godinho, em Praia Grande, acompanharam a palestra do desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª região, Manoel Carlos Toledo, que falou sobre a terceirização no direito do trabalho.
Após as boas-vindas feitas pelo presidente da Federação Paulista da Saúde, Edison Laércio de Oliveira, Toledo iniciou sua palestra com uma análise geral dos processos de terceirização no direito do trabalho no mundo e como o mundo das relações de trabalho se transformou nos últimos anos.
Ele explica como as terceirizações descentralizaram a relação de trabalho entre empregado e empregador. "Antes era muito mais fácil você identificar os profissionais de uma empresa, suas atividades, sua hierarquia nos meios de produção, porém, atualmente, com os processos de terceirizações ocorridos nas últimas decadas se tornou muito difícil entender a posição de cada trabalhador dentro de um local de trabalho e, consequentemente, seus direitos", destaca Toledo.
Toledo fala que a onda de terceirizações é mundial e cita leis trabalhistas de outros países, como Equador, Guatemala, Chile e Espanha. No Brasil, o desembargador destaca os artigos do Projeto de Lei 4330/04, em discussão no Senado Federal, que permite aos empregadores que terceirizem não só profissionais de atividades-meio - ou seja, os quais não estão atrelados às atuações principais da empresa, como limpeza - mas também profissionais de atividades-fim, os quais estão diretamente relacionados, como médicos em hospitais, professores em escolas, etc.
Na visão do desembargador, o Projeto de Lei 4330/04 é ruim para o trabalhador brasileiro. "Embora é reconhecível um ou outro avanço, o PL não prevê salvaguardas suficientes, não garante isonomia plena de direitos e não estipula fortes instrumentos de solução de fraudes. Portanto, considero o texto prejudicial ao assalariado", diz.
Entretanto, o cenário atual das relações de trabalho está longe do ideal. O desembargador cita alguns autos de processos trabalhistas, originados de denúncias de atividades de terceirização, consideradas inválidas pelos denunciantes. "Enquanto algumas decisões têm fundamento, outras são difíceis de identificar coerência. Como, por exemplo, o caso da denúncia de terceirização para técnico de tomografia em um hospital, que a Justiça considerou inválida por não se tratar de uma atividade-fim da unidade de saúde e sim de uma atividade-meio. Como o médico poderá curar o paciente sem um exame de tomografia?", questiona Toledo