O governo federal definiu as regras para convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739/2016.
Para a definição da ordem de prioridade no agendamento e convocação nos casos de benefício por auxílio-doença, o INSS dará prioridade aos benefícios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade, seguido pelo tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor e, por fim, a idade do segurado, da menor para a maior.
Na revisão dos benefícios por invalidez, a ordem de prioridade será: idade do segurado, da menor para a maior, e tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
O texto diz que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) deverão consolidar as informações sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas. No entanto, em levantamento preliminar já divulgado pelo governo, a revisão deve alcançar 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente do caixa público, e 3 milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões. Essas revisões têm potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.
A regulamentação publicada hoje traz ainda orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir a esse processo de revisão. Pela Medida Provisória 739, o perito que participar da revisão receberá bônus de desempenho de R$ 60. Nos dias úteis de trabalho, cada perito poderá fazer até quatro perícias por dia. Também é permitido realização de mutirões em dias não úteis - nesse caso, haverá o limite de 20 perícias por dia por perito. A marcação dessas perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das "atividades ordinárias" das agências da Previdência Social.