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Tudo parado no congresso


13/04/2016
Piso salarial do Técnico de Enfermagem já seria de R$ 3.693,50 segundo PL no 4.924/2009
 
Desde março de 2009 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei no 4.924/09, que fixa o piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. O texto prevê que,  aprovada a lei, os pisos deverão ser corrigidos pela Inflação acumulada no período, medida pelo INPC-IBGE. A Tabela 1 apresenta o cálculo de atualização monetária dos pisos da enfermagem, na hipótese de o PL no  4.924/09 ser aprovado em abril de 2016. VEJA TABELA 1
 
Para dar uma ideia da defasagem salarial enfrentada pela categoria da enfermagem, a Tabela 2 compara os valores atualizados do PL 4.924/2009 com a remuneração média percebida pelos profissionais de enfermagem admitidos, no estado de São Paulo, em fevereiro de 2016.
A Tabela 2 mostra que as remunerações iniciais dos profissionais da enfermagem não alcançam nem a metade do valor digno  defendido pelo PL 4.924/09. VEJA TABELA 2
 
ESTÁGIO DE TRAMITAÇÃO DO PL 4.924/2009
 
Em função das discussões sobre o processo de Impeachment, o projeto está esquecido na Câmara dos Deputados. retomada no atual mandato legislativo, que teve início em fevereiro de 2015. Para retomar a discussão, o PL 4.924/09 deverá recomeçar a tramitação, o que em condições “normais” pode demorar anos. Não há, contudo, clima político para isso. No atual momento do país, as “bandeiras” dos trabalhadores definitivamente não estão na ordem do Em função das discussões sobre o processo de Impeachment, o PL
Na verdade, a discussão sobre os Pisos da Enfermagem nem foi
Conforme consulta ao site da Câmara Federal, a última tramitação do PL 4924/09 foi um Despacho da Mesa Diretora, em 26 de maio de 2015, informando sobre o arquivamento da matéria em atenção ao  art. 105 do Regimento Interno.
 
ANÁLISE - É evidente que a atual conjuntura torna mais distante a conquista de um piso salarial digno para os trabalhadores da enfermagem. Não obstante, ainda que com os pés bem calcados no chão, o
sindicalista não deve perder de vista a importância desta causa. Os valores atualizados do PL 4924/09 constituem o parâmetro do salário justo que é negado à categoria. Deve, portanto, balizar as
reivindicações salariais, tanto no âmbito do Estado, quanto no âmbito da negociação coletiva.
LUIZ FERNANDO ALVES ROSA
Economista / Técnico DIEESE
Subseção Federação da Saúde SP
 
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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