Aumento foi de 10,5%, atendendo duas faixas salarias das categorias regidas por leis estaduais. trabalhadores de serviços de higiene e saúde não podem ganhar menos que R$ 1.017,00
A partir desta segunda-feira (14), os trabalhadores do estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais vão contar com um novo piso salarial de até R$ 1.017, superior ao mínimo nacional.
O Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado pelo governador Geraldo Alckmin. E segue o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.
"O salário mínimo nacional é de R$ 880, mas no estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos que R$ 1 mil", afirmou o governador durante a sanção da Lei. "Lembrando que toda conquista deste estado tão progressista nos devemos ao mundo do trabalho".
A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º abril de 2016, com reajuste de 10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.
Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
1ª faixa - de R$ 905 para R$ 1.000 (um mil reais) fica estabelecido para:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
2ª faixa - de R$ 920 para R$ 1.017 (um mil e dezessete reais) vale para as seguintes categorias:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Do Portal do Governo do Estado