Com a proximidade do final de ano os brasileiros já começam a pensar o que fazer com o 13º salário, ainda mais que a primeira parcela tem que ser paga até o final de novembro. Segundo pesquisa da Associação nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) 62% dos consumidores pretendem usar o dinheiro para quitar as dívidas, 1,64% a mais que em 2012. Já a intenção de comprar presentes com o “dinheiro extra” caiu de 16%, no ano passado, para 14% em 2013, demonstrando uma preocupação com os gastos. Além disso, tem aqueles que usarão a gratificação de natal para outras finalidades: 12% pretendem poupar para as despesas do começo do ano, 4% vão poupar o que sobrar e 2% pretendem utilizar parte do 13º salário para compra e reforma das casas.
A sugestão de especialistas é que se planeje antes de gastar esse rendimento adicional e a primeira dica é pagar as dívidas. É preciso se programar para os gastos de final de ano e evitar compras por impulso, sempre pesquise e compare os preços; prefira comprar à vista e evite novos financiamentos, assim como compras parceladas no cartão de crédito e cheque pré-datado; utilize o dinheiro para quitar as contas de início do ano como o IPTU, IPVA, licenciamento e seguro do carro, bem como matrícula e material escolar; ou se preferir e puder poupe uma parte do dinheiro.
De acordo com o levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 82,3 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional de R$ 1.740,00, em média, que deve injetar cerca de R$ 143 bilhões na economia brasileira até dezembro deste ano.
1ª parcela
E atenção trabalhador da saúde, a data-limite para você receber a primeira parcela do seu 13º salário é até 29 de novembro, justamente porque o último dia do mês cai em um final de semana. A gratificação natalina é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e corresponde a metade do salário, que neste caso deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
“Os trabalhadores da saúde que não receberem o depósito da 1ª parcela devem denunciar ao Sindicato para que sejam tomadas as devidas providências para garantir o direito da categoria”, lembra o presidente da
Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Sâo Paulo, Edison Laércio de Oliveira.
De acordo com a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, que estabelece o pagamento do 13º, a empresa não é obrigada a pagar metade desse “salário extra” a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, que é entre os meses de fevereiro a novembro.
Muitos trabalhadores não sabem que tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, mas a solicitação deve ser feita em janeiro do ano correspondente.
Quanto ao pagamento da segunda parcela do 13º, ela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. “Fiquem atentos e não deixem que seus direitos sejam desrespeitados”, finaliza o presidente da Federação.