Fruto de uma proposta construída pelos Deputados Antonio Brito (PTB/BA) e Eduardo Barbosa (PSDB/MG), foi aprovado na noite de hoje, 21 de maio, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a possibilidade de refinanciamento das dívidas tributárias e previdenciárias, através de um novo REFIS, das Santas Casas, Hospitais filantrópicos, APAES e demais entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiências, sem fins econômicos da saúde e assistência social.
O parcelamento possibilita a essas entidades pagarem suas dívidas em até 360 (trezentos e sessenta) meses, com redução de sessenta por cento das multas de mora ou de ofício, de vinte por cento dos juros de mora e de cem por cento dos demais encargos legais, tendo um prazo de até 120 dias para aderirem ao REFIS, após a publicação da Lei.
Para o Deputado Antonio Brito, “este REFIS equaciona as dívidas tributárias dessas instituições fundamentais para a saúde e assistência social para o Brasil, estamos aguardando as soluções que serão apresentadas pelo Governo no tocante ao financiamento e dívidas bancárias das Santas Casas“, afirmou o parlamentar.
A Emenda apresentada pelos Deputados Antonio Brito e Eduardo Barbosa, foi incluído no texto da Medida Provisória nº 600/2012, cujo o Relator foi o Deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), sendo agora encaminhada para apreciação do Senado Federal.
O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde, alerta que ainda não é momento para comemoração, porque o artigo 20 não obteve o aval da Receita Federal. “Vamos ter que trabalhar forte no Senado para que a Medida Provisória seja confirmada. Depois teremos que voltar nossas atenções para o Palácio do Planalto, para evitar que a presidente Dilma Rousseff vete”, alertou.
Segundo Perondi, a MP é importante, mas o maior problema das entidades está na dívida de R$ 8 bilhões, contraída com instituições bancárias, além de R$ 2,2 bilhões devidos a fornecedores. Perondi reitera que as santas casas são as maiores parceiras do Sistema Único de Saúde e responsáveis por mais da metade das internações pelo SUS. Para o parlamentar gaúcho, a Medida Provisória é bem vinda, mas ela não enfrenta o custeio, causa maior do sofrimento dos hospitais filantrópicos.
O artigo que interessa às Santas Casas:
Art.20. Poderão ser pagos ou parcelados em até 360 (trezentos e sessenta) parcelas mensais os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não, bem como os débitos com a Procuradoria-Geral da União, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, provenientes de competências vencidas até 31 de março de 2013, de responsabilidade das Santas Casas de Misericórdia, das entidades hospitalares sem fins econômicos, das entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos, e das dem ais entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde e de assistência social.
§ 1º Os débitos parcelados nos termos deste artigo terão redução de sessenta por cento das multas de mora e de ofício, de vinte por cento dos juros de mora e de cem por cento dos demais encargos legais.
§ 2º No parcelamento a que se refere este artigo, deverão ser observadas as normas específicas de cada órgão ou entidade, incluindo os critérios para a rescisão.
§ 3º Os pedidos de parcelamento deverão ser efetuados em até 120 dias da publicação desta Lei.
§ 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão os atos necessários à execução do parcelamento de que trata esta Lei.
FONTE: EXPRESSINHO