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Projeto obriga conselhos de Enfermagem a oferecer cursos de aperfeiçoamento

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei PL 50/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que obriga os conselhos federais e regionais de Enfermagem a oferecer cursos anuais de aperfeiçoamento profissional a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

O projeto foi elaborado a partir de contribuições da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) sobre temas de acessibilidade, na época em que a deputada atuava na Comissão de Seguridade Social e Família.

De acordo com o texto, os cursos de aperfeiçoamento, proficiência ou atualização profissional devem ser oferecidos por instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo Ministério de Educação ou por equipe de formação continuada mantida pela instituição de saúde. O curso deve ter duração mínima de 40 horas.

A respeito do conteúdo das aulas, o texto determina que devem ser abordados os aspectos técnicos, científicos e éticos da profissão, bem como temas de acessibilidade e noções de cuidado da pessoa com deficiência.

Além de oferecer os cursos, os conselhos de enfermagem são responsáveis por sua fiscalização.

Boas práticas
Segundo Carmen Zanotto, o objetivo do projeto é instruir os profissionais sobre as boas práticas de enfermagem pesquisadas por universidades e centros hospitalares de referência. A deputada argumenta que as melhorias observadas na recuperação de pacientes após cirurgias, por exemplo, são tanto devidas ao refinamento das técnicas cirúrgicas quanto ao aperfeiçoamento das técnicas. “Assim, é de evidente interesse de todos – pacientes, profissionais e gestores de instituições de saúde – na educação continuada”, conclui.

A autora lembra que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem inclui entre responsabilidades do profissional, em seu artigo 18: “Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão”.

O projeto não se destina aos corpos de saúde das Forças Armadas. As novas regras devem entrar em vigor após 180 dias da publicação da lei.

Tramitação
Proposta semelhante foi apresentada na legislatura anterior pela ex-deputada Rosane Ferreira (PV-PR). O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 
 
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