Jaú deve alterar lei para impedir abrigos clandestinos
Intuito da Prefeitura é que alvarás da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Economia sejam integrados
FONTE: COMÉRCIO DO JAHU
A Prefeitura de Jaú deve encaminhar para a Câmara em breve projeto de lei que altera a forma como são concedidos os alvarás de funcionamento para estabelecimentos de saúde, em especial casas de repouso. A falta de comunicação entre a Vigilância Sanitária (Visa) e a Secretaria Municipal de Economia e Finanças resultou no funcionamento de dez casas em Jaú sem o alvará de funcionamento.
O total apurado pelo Executivo até o momento é de 13 instituições que cuidam de idosos, três delas em situação regular. O levantamento envolveu cruzamento de dados e visitas aos locais. O assunto foi comentado ontem, no Salão Nobre da Prefeitura, pelo secretário de Economia e Finanças de Jaú, Luís Vicente Federici.
Um dos estabelecimentos que não possuem o alvará é a Casa de Repouso Bem Viver. O local pegou fogo na madrugada de 29 de maio, resultando na morte de três idosas (leia texto). Após as chamas, a casa foi transferida para o Jardim das Paineiras e mais recentemente passou a funcionar em novo local.
O posicionamento da Prefeitura de Jaú é uma resposta a inquérito civil instaurado no mês passado pelo Ministério Público. Um dos pontos requeridos pelo promotor de Justiça substituto Alexandre de Campos Bovolin diz respeito às providências que o Município pretende tomar para evitar que entidades permaneçam em funcionamento sem o cumprimento das exigências legais.
Análise
De acordo com Federici, o alvará expedido pela Visa possui legislação própria e segue determinações da Vigilância federal e estadual. Já o alvará concedido pela Secretaria de Economia e Finanças de Jaú exige a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), uso do solo e acessibilidade, entre outras exigências. As dez entidades tinham o documento da Visa, mas não o da pasta de Economia e Finanças.
No curto prazo, a Prefeitura dará 24 horas para que as 13 casas em funcionamento encaminhem relação dos pacientes e de familiares ou responsáveis. As que não tiveram alvará serão multadas em R$ 800.
Outro prazo dado pelo Executivo é que em sete dias as casas sejam regularizadas. Caso isso não aconteça, estarão sujeitas à lacração ou interdição. Em situações em que essa medida for efetivada, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Jaú irá verificar se o interno pode retornar ao convívio familiar ou se precisará ser encaminhado a uma instituição devidamente regularizada.