Trabalhadores da saúde ficaram de fora do piso paulista com mudança feita pelo governador
Na última terça-feira, 17 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei nº 911/2013 que reajusta os valores do piso salarial do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.640/2007. Aprovado, o texto segue para a sanção do Governador Geraldo Alckmin e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014.
De acordo com o texto, o piso paulista passa a ter apenas duas faixas salariais, com salários de R$ 810,00 e R$ 820,00. Foi suprimida, portanto, a terceira faixa salarial que incluía as seguintes categorias:
“Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.”
Com esta alteração, vale frisar, os trabalhadores da saúde ficaram de fora do piso paulista. Como se sabe, os pisos estaduais são aplicados somente para trabalhadores sem representação sindical e que, portanto, não são protegidos por acordos e convenções coletivas de trabalho. Entretanto, havia a possibilidade de trabalhadores com representação sindical optarem pelo piso paulista, caso este lhe fosse mais favorável. Não obstante, pelo projeto aprovado pela ALESP esta possibilidade está extinta.
Tomando como referência a primeira faixa do piso estadual, de R$ 810,00, haverá um reajuste de 7,3% em relação ao valor atual, de R$ 755,00. A partir de 1º de janeiro, o piso estadual paulista será 11,9% superior ao novo salário mínimo nacional, equivalente a R$ 724,00. Mesmo com os novos reajustes, os salários brasileiros continuam extremamente baixos. De acordo com cálculos do DIEESE, o salário mínimo necessário, para a dignidade do brasileiro, já deveria ser de R$ 2.761,58.
Na comparação internacional, a defasagem é ainda mais evidente. Nos Estados Unidos, a remuneração mínima é de US$ 7,25 por hora, o que, considerando as atuais taxas cambiais e a jornada de trabalho mensal de 220 horas, corresponde a R$ 3.711,40 por mês. Na Alemanha, que acaba de criar a lei do salário mínimo, a menor remuneração corresponde a € 8,50 (euros) a hora, equivalendo a R$ 5.990,60 mensais. Para ficarmos na América do Sul, até o salário mínimo dos vizinhos Chile e Uruguai são maiores que o Brasil, respectivamente R$ 926,31 e R$ 864,00.
Não se pode negar que nos últimos anos, devido às políticas públicas ativas como a política de valorização do salário mínimo, as leis de piso estadual e a pressão coordenada do Movimento Sindical, os salários básicos melhoraram, quase dobrando a partir de 2002. Não obstante, ainda há um enorme caminho a percorrer se queremos um salário mínimo condizente com a dignidade do trabalhador brasileiro e capaz de dar fôlego ao mercado interno do país.
Para tanto, o Brasil tem de melhorar sua produtividade, de modo que o crescimento dos salários seja constante e não cause desequilíbrios à economia. É preciso enfrentar sérios desafios, eliminar gargalos históricos de insfraestrutura e aplicar reformas estruturais complexas como a tributária. Tudo isso exige vontade política e pressão social, papel que deve ser desempenhado pelo conjunto da sociedade civil, especialmente pelo Movimento Sindical.
Por Luiz Fernando Alves Rosa, Economista - DIEESE
Subseção Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo