Confira as novas regras para a declaração do I.R para 2013
De acordo com a instrução normativa nº 1.333 publicada no Diário Oficial da União, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65. Os ganhos com aluguéis, pensões judiciais e rendimentos no país ou exterior devem ser declarados. O cruzamento das declarações para comprovar a integralidade das informações será feito pela Receita Federal.
Devem declarar também, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00. Os que obtiveram também ganho de capital na alienação de bens ou direitos e realizaram operações em Bolsas também possuem a obrigatoriedade.
Quem obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram a residir no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, também estão sujeitos a declaração.
Os que vivem de atividade rural devem declarar nas seguintes condições: se obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 e que pretendam compensar, no ano calendário de 2012 ou depois, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-base de 2012.
As declarações começam no dia 1º de março e seguem até o dia 30 de abril, mas, recomenda-se que a organização dos documentos e comprovantes já seja feita para evitar transtornos de última hora.
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