Você sabia que é possível facilmente buscar o extrato analítico do FGTS pela internet. O documento é fundamental para o trabalhador e a trabalhadora buscar as perdas das diferenças não creditadas às contas vinculadas
Basta entrar no site www.caixa.gov.br, procurar o item “Serviços Sociais” e clicar em “FGTS”. Uma outra página aparece e, no item “Serviços On Line para o Trabalhador”, clique em “Extrato de FGTS”, que direciona para a página onde dados como o número do PIS, a senha (que pode ser a do Cartão Cidadão ou cadastrada na hora) e o código verificador (apresentado num quadro ao lado). Após clicar no OK, basta clicar em numa das opções, entre elas a “Extrato Completo”. Depois, é só imprimir em uma ou mais vias e entregar para o jurídico encaminhar a ação.
Ação de revisão do FGTS por defasagem e por correção pela TR
Com o objetivo de representar e defender seus filiados, o Sindsaúde de Jaú e Região vai entrar na Justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - as perdas chegam a quase 90% desde 1999.
Essas perdas ocorreram por causa da correção inadequada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável para corrigir o FGTS, mas o índice perde para a inflação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores do fundo defasados. Por alusão, utilizamos a decisão para ser aplicada no FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada. Esse fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juro de 3% ao ano mais a TR. Na ação buscamos que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício. Para tanto deve encaminhar ao Sindsaúde até o dia 14 de fevereiro de 2014 os documentos exigidos, entre elas cópia da Carteira de Identidade (RG), cópia do comprovante de endereço, cópia PIS/PASEP, cópia da CTPS (folha da foto, frente e verso, folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS), Cópia do extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje – emitido pelo Caixa Econômica Federal, cópia da Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados, Procuração (assinar no sindicato), declaração de hipossuficiência (assinar no sindicato), contrato (site ou no próprio sindicato).
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou ganharam algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013 têm o direito de reaver as perdas do benefício. Para participar da ação é necessário procurar o SINDSAÚDE munido dos documentos.
Lembrando ainda que a correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com conta sem movimento, além dos demais casos específicos previsto na lei.
É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria. Eventuais dúvidas serão respondidas diretamente no site pelo corpo jurídico do sindicato.