Presidente do Sindsaúde de Jaú e Região, Edna Alves foi nomeada como representante titular da UGT (União Geral dos Trabalhadores) na Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS/ANS). O nome dela foi publicado no Diário Oficial ao lado de todos os integrantes, conforme portaria Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais. Em 26 de março Edna vai participar da primeira reunião do ano da Câmara, no Rio de Janeiro.
Edna conquista posições importantes no meio sindical, uma vez que também é secretária na Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo. Também representa a entidade em eventos, como o realizado no dia 6 de março em São Paulo com ministros do governo Dilma e lideranças sindicais, o Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais.
O que é Câmara da Saúde - A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões.
Compete à Câmara de Saúde Suplementar:
acompanhar a elaboração de políticas no âmbito da saúde suplementar;
discutir, analisar e sugerir medidas que possam melhorar as relações entre os diversos segmentos que compõem o setor;
colaborar para as discussões e para os resultados das câmaras técnicas;
auxiliar a Diretoria Colegiada a aperfeiçoar o mercado de saúde suplementar, proporcionando à ANS condições de exercer, com maior eficiência, sua função de regular as atividades que garantam a assistência suplementar à saúde no país; e
indicar representantes para compor grupos técnicos temáticos, sugeridos pela Diretoria Colegiada.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. A sede da ANS fica na cidade do Rio de Janeiro. O atendimento ao cidadão sobre planos de saúde é feito pela Central de Atendimento ao Consumidor na internet, pelo Disque-ANS 0800 701 9656 e pelos Núcleos da ANS espalhados pelo país.
ANS - Câmara de Saúde Suplementar - Formaliza a indicação dos membros
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 6.967, DE 5 DE MARÇO DE 2015
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar;
Considerando as indicações apresentadas por segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar, para o biênio 2015/2016.
Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades discriminados abaixo, de que trata o inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000:
I - Pelo Conselho Nacional de Saúde:
a) Denise Torreão Corrêa da Silva - Titular
b) Marisa Furia Silva - Suplente
II - Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde:
a) René Moreira dos Santos - Titular
b) Sem indicação - Suplente
III - Pelo Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde:
a) Sem indicação - Titular
b) Sem indicação - Suplente
IV - Pelo Conselho Federal de Medicina:
a) Salomão Rodrigues Filho - Titular
b) Donizetti Dimer - Suplente
V - Pelo Conselho Federal de Odontologia:
a) Benício Paiva Mesquita - Titular
b) Tito Pereira Filho - Suplente
VI - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:
Julita Correia Feitosa - Titular
Amaury Ângelo Gonzaga - Suplente
VII - Pela Federação Brasileira de Hospitais:
a) Eduardo de Oliveira - Titular
b) Roberto de Oliveira Vellasco - Suplente
VIII - Pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:
a) João de Lucena Gonçalves - Titular
b) Yussif Ali Mere Júnior - Suplente
IX - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas:
a) Julcemar José Ragnini - Titular
b) Paulo Rogério Santini Gabriel - Suplente
X - Pela Confederação Nacional da Indústria:
a) Wolnei Tadeu Ferreira - Titular
b) Carlos Silva – Suplente
XI - Pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
a) Carlos de Souza Andrade - Titular
b) Alexandre Frederico de Marca - Suplente
XII - Pela Central Única dos Trabalhadores:
a) Otelo Chino Júnior - Titular
b) Walcir Previtale Bruno - Suplente
XIII - Pela Força Sindical:
a) Luis Alberto Catanoce - Titular
b) Joaquim José da Silva Filho - Suplente
XIV - Pela Social Democracia Sindical (atual União Geral dos Trabalhadores):
a) Edna Alves - Titular
b) Olímpio Barroso de Sá - Suplente
XV - Pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (atual Federação Nacional de Saúde Suplementar):
a) Marcio Serôa de Araujo Coriolano - Titular
b) Maurício Lopes - Suplente
XVI - Pela Associação Médica Brasileira:
a) Emílio César Zilli - Titular
b) Florentino de Araújo Cardoso Filho - Suplente
Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes titular e respectivo suplente, de cada uma das entidades dos segmentos discriminados abaixo, de que trata o inciso V, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000:
I - Pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde:
a) Denise Rodrigues Eloi de Brito - Titular
b) Cleudes Cerqueira de Freitas - Suplente
II - Pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo:
a) Cyro Alves de Britto Filho - Titular
b) Reinaldo Camargo Scheibe - Suplente
III - Pela Confederação Nacional das Cooperativas Médicas:
a) Valdmário Rodrigues Júnior - Titular
b) José Cláudio Ribeiro Oliveira - Suplente
IV - Pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo:
a) Geraldo de Almeida Lima - Titular
b) Mauro Figueiredo - Suplente
V - Pela Central Nacional de Cooperativas Odontológicas:
a) José Alves de Souza Neto - Titular
b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente
VI - Pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios:
a) Elon Gomes de Almeida - Titular
b) Luciana Souza da Silveira - Suplente
Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes titular e respectivo suplente e suas entidades dos segmentos abaixo discriminados, de que trata o inciso VI, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000:
I - Pelos órgãos de defesa do consumidor:
a) Plínio Lacerda Martins (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor de Minas Gerais) - Titular
b) Saulo Ventura de Holanda (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor de Alagoas) - Suplente
c) Patrícia Cardoso Maciel Tavares (Núcleo de Defesa do Consumidor) - Titular
d) Juliano Viali dos Santos (Núcleo de Defesa do Consumidor)
- Suplente
II - Pelas associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:
a) René Patriota (Associação dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) - Titular.
b) Lorena Kastellana Pessoa (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) - Suplente
c) Lúcia de Fátima Azevedo (Centro de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte) - Titular
d) Reneuza Borba (Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania de Tubarão) - Suplente.
III - Pelas entidades de portadores de deficiência:
a) Rubens Gil Júnior (Associação Brasileira de Ostomizados) - Titular
b) Pedro Leonardo da Luz Loss (Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiências, de Funcionários do Banco do Brasil e da
Comunidade) - Suplente
c) Cláudia Barata Ribeiro Blanco Barroso (Academia Brasileira de Neurologia) - Titular
d) Lizair de Moraes Guarino (Federação Nacional das Associações Pestalozzi) - Suplente
IV - Pelas entidades de portadores de patologias especiais:
a) Nádia Elizabeth Barbosa Villas Boas (Movimento Brasileiro de Luta Contra as Hepatites Virais) - Titular
b) Adriano Macedo Felix (Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos) - Suplente
c) Andréa Karolina Bento (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) - Titular
d) Rosangela da Silva Santos (Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil) - Suplente
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA