Ainda sem previsão legal,
desaposentação é a possibilidade
de o segurado renunciar à
aposentadoria com o propósito de
obter benefício mais vantajoso
posteriormente.
O
julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF) da chamada
desaposentação foi suspenso no
dia 9 deste mês até que o
tribunal tenha quórum completo
para julgar o tema. A
desaposentação prevê um novo
cálculo do benefício recebido
após retorno do aposentado ao
mercado de trabalho. O relator
no STF, ministro Luís Roberto
Barroso, votou favoravelmente a
essa possibilidade e sugeriu
fórmula para calcular a
concessão de nova aposentadoria
nesses casos. De acordo com
Barroso, o aumento do valor da
aposentadoria seria de 24,7%.
A desaposentação não tem
previsão legal, ou seja, em
nenhuma lei ou mesmo na
Constituição existe previsão
sobre a possibilidade de se
desaposentar, que é o ato de
renunciar ao atual benefício
para solicitar uma nova
concessão mais vantajosa, com a
inclusão do tempo posterior e
valores recolhidos após a
primeira aposentadoria.
O
processo foi negado em primeira
instância; a Justiça Federal
disse que seria possível se a
pessoa devolvesse o que recebeu;
e o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) argumentou que poderia
haver o recálculo, independente
de a pessoa devolver ou não o
valor recebido. Por isso, a
decisão foi parar no Supremo
Tribunal Federal, que deve
retomar o julgamento do caso em
29 de outubro.
Deputado
opina
Na Câmara dos
deputados, o deputado André
Zacharow (PMDB-PR) é relator de
projeto (PL 2567/11, do Senado)
que permite a ampliação dos
benefícios previdenciários ao
aposentado que retornar ao
mercado de trabalho.
Na
avaliação de Zacharow, a
desaposentação é uma “questão de
bom senso”. "Quem já trabalhou
durante a vida toda e depois
continuou na ativa, mesmo
aposentado, é obrigado a
contribuir com a Previdência. Se
ele fosse isento de pagamento,
tudo bem, mas como é obrigado a
recolher, então essa parcela
deve ser acrescida ao cálculo da
sua aposentadoria posterior”,
afirma.
O PL 2567/11
aguarda votação na Comissão de
Seguridade Social e Família. Ele
precisa passar ainda pelas
comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Impacto
O INSS calcula
impacto financeiro de R$ 70
bilhões caso o Supremo decida a
favor dos aposentados. Sérgio
Fonseca, especialista em direito
previdenciário, discorda da
perspectiva desse rombo nas
contas da previdência.
"Nada mais justo que essa base
de cálculo seja refeita após
certo período em que o cidadão
continuou aposentado e
contribuindo. A pessoa que se
aposentou há cinco anos, por
exemplo, e continuou trabalhando
já tem cinco anos pra trás de
contribuição. Então, não há o
que se falar em rombo e
deficit", argumenta Fonseca.
Fonte:
Agência Câmara